O projeto visa estender por mais cinco anos a vedação quanto a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do Dourado.
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 364/2023, que altera a Lei nº 5.321, de 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização da espécie Salminus risiliensis ou Salminus maxillosus - Dourado.
O projeto visa estender por mais cinco anos a vedação quanto a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do Dourado.
A intenção é estender o prazo de vedação contido na Lei n. 5.321 de 2019, promovendo o repovoamento do Dourado nos rios de Mato Grosso do Sul. Na nova redação do artigo consta a proibição até a data de 10 de janeiro de 2029, ressalvadas a modalidade “pesque e solte”, o consumo dos pescadores profissionais e os exemplares criados em cativeiro.
Na justificativa do texto há o esclarecimento que o Dourado é a espécie que efetivamente representa a pesca esportiva no Pantanal, e deve ser preservada.
A referida lei foi instituída, a espécie estava em perigo de extinção. Tramita na Câmara Federal proposição legislativa que visa interromper a pesca comercial do Dourado em todos os rios brasileiros.











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