A Força enviará então as equipes formadas por profissionais de saúde voluntários para atendimento no local.

Projeto que cria força nacional para atuar em situações de emergências em saúde
O texto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. / Foto: Divulgação / Assecom

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 351/19, aprovado em dezembro pela Comissão de Saúde, que cria a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS), que vai atuar de forma conjunta com estados, o Distrito Federal e os municípios em situações de emergência epidemiológica, desastres ou de desassistência à população.

Segundo as informações da Agência Câmara, desde 2011 o SUS mantém uma força nacional para atender entes federativos em casos de emergência em saúde, a qual é regulamentada por norma do Ministério da Saúde.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Pimentel (PT-MG) que faz poucas alterações no texto original e determina que para participarem da FN-SUS, os voluntários devem ter "formação profissional adequada ao enfrentamento da emergência". A versão original previa apenas "formação na área da saúde".

Cooperação
Para receber ajuda em situações de emergência, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão aderir à FN-SUS. Para que a Força Nacional seja acionada, o ente federativo terá que decretar estado de emergência em saúde pública de importância nacional (Espin) e solicitar apoio do Ministério da Saúde.

A Força enviará então as equipes formadas por profissionais de saúde voluntários para atendimento no local. Esse modelo institucional é semelhante ao da Força Nacional de Segurança Pública.

Ainda segundo as informações, caberá ao órgão gestor do SUS definir as diretrizes da Força Nacional, coordenar suas ações e cadastrar os profissionais e instituições que atuarão nos casos de emergência de saúde pública. O texto detalha os tipos de profissionais que poderão participar da FN-SUS e o pagamento das diárias dos envolvidos nas ações.

As Forças Armadas, mediante autorização do presidente da República, poderão oferecer instalações, pessoal, transporte, logística e treinamento às equipes da FN-SUS. A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões pertinentes.