Proposta diz que a pendência será vinculada ao antigo titular e não à unidade consumidora.
O projeto apresentado na Assembleia proíbe a cobrança de dívidas anteriores de água e luz aos novos titulares da fatura, ficando esta pendência vinculada ao antigo consumidor e não à unidade consumidora, ou seja, a ligação feita na residência. A matéria será avaliada pelos deputados em plenário.
“A dívida em nome de terceiro é considerada pessoal e não admite transferência automática para quem não a causou. A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida”, justifica o autor do projeto, o deputado João Henrique Catan (PL).
A proposta destaca que as prestadoras de serviço que não cumprirem tais determinações, serão enquadradas em punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, endo a multa regulamentada pelo próprio Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor).
Para o autor, os novos consumidores têm o direito de utilizar o serviço, com pleno atendimento às suas necessidades. “Negar a prestação do serviço devido a existência de um débito em nome de terceiro é prática abusiva”, garante o parlamentar.
A proposta agora segue para as comissões da Assembleia, para depois ser votada pelos 24 deputados. Se for aprovada, ainda passa pelo crivo do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
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