Intenção é proteger consumidor que está sem emprego e quer interromper serviço contratado.

Projeto proíbe operadoras de cobrar multa de cliente desempregado

O projeto do deputado João Henrique Catan (PR) proíbe operadoras de serviço de telefonia, seja de internet ou TV por assinatura, a cobrar a “multa de fidelidade” quando o contribuinte estiver desempregado e por isso quer cancelar o serviço, já que não está em condições de pagar.

“Com a crise econômica em que o Brasil se encontra, quem mais sofre são os consumidores que, ao ficarem desempregados e com a renda familiar reduzida, acabam endividados”, justifica o autor, que alega que a intenção é proteger o consumidor e que esta ação está prevista na Constituição Federal.

A proposta prevê multa de R$ 100 uferms (R$ 2.793,00) para empresas que não cumprirem tais medidas, após se tornar lei estadual. Haverá um prazo de 90 dias para as concessionárias se adequarem as novas regras.

Sobre a questão jurídica, o parlamentar destaca que o tema de “produção de consumo” pode ser tratado tanto pela União, como aos Estados e Distrito Federal, de forma concorrente.

A matéria agora segue para CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), para depois ser votada em plenário pelos deputados. Caso seja aprovada, ainda precisa passar pelo crivo do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).