Texto será analisado pelos deputados estaduais.
Projeto de Lei proíbe a contratação de condenados por maus-tratos a animais em instituições públicas de Mato Grosso do Sul. O texto foi apresentado pelo deputado estadual Lucas de Lima (PDT), nesta terça-feira (26).
“O crime de maus-tratos contra animais está previsto no artigo 32 da Lei 9.605, de 1998, a Lei de Crimes Ambientais, porém não há definição das condutas que são consideradas como maus-tratos. E, infelizmente, até hoje há práticas que ainda são comuns, entre elas a agressão física ou ação para causar dor, sofrimento ou dano ao animal e abandono”, justifica o deputado.
Se aprovada, a Lei será aplicada à administração pública direta do Estado, incluindo o Governo, suas secretarias, a Assembleia Legislativa e o Poder Judiciário Estadual; e à administração pública indireta, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Estado.
“É necessário que o Estado dê um bom exemplo, impedindo que pessoas violentas com animais exerçam funções de prestígio e sejam mantidas às custas de recursos públicos. É inegável o clamor popular por um basta aos maus-tratos, e esta proposta apresenta uma medida efetiva de punição àqueles que causem sofrimento a esses seres sencientes, coibindo qualquer conduta cruel contra espécies sob a tutela humana”, concluiu Lucas.











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