O projeto altera a Lei 12.016/09, que atualmente proíbe a concessão de liminar nesses casos.

Projeto permite liminar para autorizar entrega de mercadorias vindas do exterior
O deputado Goulart questiona a vedação à concessão de liminares para autorizarem a entrega de mercadorias provenientes do exterior. / Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados / Audiência pública. Dep. Goulart (PSD - SP)

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 10037/18, do deputado Goulart (PSD-SP), que permite a concessão de liminar para autorizar a compensação de créditos tributários e a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.

O projeto altera a Lei 12.016/09, que atualmente proíbe a concessão de liminar nesses casos.

"Se a compensação de créditos tributários constitui um direito líquido e certo do contribuinte, por que não reconhecê-la e deferi-la por meio da concessão da liminar?", questiona o parlamentar.

Para ele, a vedação vai de encontro à Constituição, "na medida em que retira do contribuinte o direito de acesso à jurisdição para defesa de direito líquido e certo".

No que se refere à proibição de liminar para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, Goulart destaca que muitas vezes estes são perecíveis.

"Por isso, haveria maiores prejuízos ao impetrante caso ele tivesse que esperar o provimento final para ter liberadas suas mercadorias ou seus bens", pondera.

O parlamentar cita as súmulas 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem como ilícita a apreensão de mercadorias como medida coercitiva para pagamento de tributos.

"Em síntese, pode-se concluir pela inconstitucionalidade da vedação da concessão de liminar para liberação de mercadoria pelo fato de atentar contra a separação dos Poderes, pois limita a atuação do Poder Judiciário", afirma.

Para ele, a proibição "também afronta o princípio do não-confisco, com a retenção das mercadorias como meio de coação do contribuinte para a compensação do tributo".

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.