Portanto, não há necessidade da manutenção da Lei 3.138, como medida para atender aos princípios da eficiência administrativa e da segurança jurídica”, justificou o desembargador.

Projeto do Judiciário revoga lei sobre retribuição pecuniária a peritos

Começou a tramitar nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 265/2021, de autoria do Poder Judiciário, que revoga a Lei 3.138, de 20 de dezembro de 2005, que trata sobre o credenciamento de peritos para atuar nos feitos criminais e fixação de valores a serem pagos a título de retribuição pecuniária a esses profissionais.

Conforme o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Carlos Eduardo Contar, um dos motivos para a revogação é o fato da norma adotar o patamar de 35 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), a título de retribuição pecuniária, sem considerar a atividade efetivamente desempenhada.

 
Além disso, a Corregedoria-Geral de Justiça constatou a superveniência de outros normativos que regulamentam amplamente a matéria, como o Provimento 466/2020, do Conselho Superior da Magistratura, e a Resolução 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que fixou os valores honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.

“Tais regulamentos administrativos constituem normas mais modernas, tratando com mais especificidade e detalhamento o assunto em questão, havendo, inclusive, uma tabela com o valor a ser pago de acordo com a atividade desempenhada. Portanto, não há necessidade da manutenção da Lei 3.138, como medida para atender aos princípios da eficiência administrativa e da segurança jurídica”, justificou o desembargador.