Proposta destina-se a empréstimos consignados contratados por servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Estado

Projeto de lei quer barrar cobrança de TAC em consignados de MS
Proposta destina-se a empréstimos consignados contratados por servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Estado / Foto: Deputado estadual, Coronel David. (Divulgação, Alems)

Começou a tramitar na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) um projeto de lei que proíbe a cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e quaisquer outras taxas, tarifas ou encargos administrativos, sob qualquer denominação, sobre os empréstimos consignados contratados por servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Estado.

A proposta é do deputado estadual Coronel David (PL). Segundo o texto, fica proibida a destinação de qualquer valor incidente nos juros cobrados pelas instituições financeiras para órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta.

Caso a lei seja sancionada pelo governo, serão abrangidos todos os contratos de empréstimo consignado realizados junto a instituições financeiras públicas ou privadas que operem mediante convênio com o Estado ou suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Conforme a justificativa apresentada junto ao texto do projeto de lei, a proposta visa adequar a legislação estadual no que tange aos empréstimos consignados contratados por servidores públicos, visando a proteção e a promoção de relações financeiras mais justas e transparentes.

Justificativa
Coronel David diz ainda que o poder de compra dos servidores diminui com pagamentos de taxas. “A realidade econômica exige que os servidores, muitas vezes, recorram a empréstimos consignados para suprir suas necessidades financeiras. Contudo, a incidência de diversas taxas e encargos, como a Taxa de Abertura de Crédito e outras tarifas administrativas, sob variadas denominações, acaba por onerar significativamente esses empréstimos. Tal prática diminui o poder de compra dos servidores e contribui para o seu endividamento, comprometendo seu bem-estar financeiro e a capacidade de planejamento”.

O projeto de lei será analisado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).