Proposta também detalha gratificações por condições especiais de trabalho

Projeto de lei do MPMS define que servidor com cargo em comissão poderá escolher forma de remuneração
Proposta também detalha gratificações por condições especiais de trabalho / Foto: Novo concurso do MPMS está em fase de planejamento. Foto: Madu Livramento, Midiamax

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) encaminhou um projeto de lei à Alems (Assembleia Legislativa) para que servidores efetivos que forem nomeados para cargos em comissão possam ter uma nova possibilidade de escolha sobre como serão remunerados.

A proposta estabelece que esses servidores poderão optar entre receber o valor integral do cargo comissionado ou manter o salário do cargo efetivo, com todos os adicionais e vantagens, somado a uma gratificação específica pelo exercício da função comissionada.

Além disso, a legislação atualizada detalha diversos tipos de gratificações adicionais que podem ser concedidas a servidores em função de condições especiais de trabalho ou atribuições extraordinárias.

Assim, o servidor concursado que assume um cargo de confiança poderá receber inteiramente o salário do cargo comissionado ou manter o salário do cargo efetivo, com seus adicionais (tempo de serviço, escolaridade etc.) mais uma gratificação específica pelo cargo em comissão.

Ainda, as novas gratificações previstas no projeto enquadram:

Periculosidade – até 15% a mais: Para atividades com risco constante à vida, como trabalho com materiais perigosos ou em áreas de risco.
Insalubridade – até 15%: Quando o servidor atua em ambientes com agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo ou condições insalubres.
Penosidade – até 15%: Para quem trabalha em condições desgastantes, como esforço físico contínuo, posições desconfortáveis, escalas longas ou horários noturnos.
Horas extras – 25% a mais por hora: Pagas quando o servidor trabalha até 2 horas extras por dia, desde que haja autorização do Procurador-Geral de Justiça.
Encargos Especiais – até 50% do salário: Para atividades fora das funções comuns, como: Ministrar cursos; Participar de comissões; Realizar tarefas definidas como especiais pela chefia.
Diligência – 10% sobre o salário-base: Para servidores designados a realizar diligências externas nos processos e procedimentos do MP, por ordem de promotores de Justiça.
O projeto será analisado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).