Pelo texto, o crime será punido com reclusão de 5 a 20 anos.

Projeto aumenta pena para sequestro de criança e adolescente
Para Soares, esses criminosos devem ter punição severa para ter certeza de que o Estado atua de maneira firme na persecução criminal. / Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados / Lançamento da frente. Dep. David Soares (DEM - SP)

O Projeto de Lei 3090/19 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a pena do crime de sequestro e cárcere privado praticado contra criança ou adolescente.

Pelo texto, o crime será punido com reclusão de 5 a 20 anos.

A lei vigente pune, com reclusão de um ano a três anos, quem privar alguém de liberdade por meio de sequestro ou cárcere privado.

Essa pena pode chegar a cinco anos se o crime for praticado contra parentes ou se durar mais de 15 dias, entre outras situações.

Autor do projeto, o deputado David Soares (DEM-SP) argumenta que os comportamentos verificados nesse tipo de conduta demonstram grave ofensa à integridade física e psicológica da vítima.

"Leva tempo para que essas crianças e adolescentes voltem ao normal, isto é, se um dia tais condições poderão ser restauradas", disse.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.