A legislação garante não apenas um piso salarial atraente, mas também uma progressão que motive o desenvolvimento da carreira.

Professores terão plano de carreira e jornada de 40 horas garantidos por lei
Professora lecionando na rede estadual de ensino durante a pandemia. / Foto: SED/MS

Após cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.817, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17), que estabelece as diretrizes para valorização de professores da rede pública. A legislação garante plano de carreira, formação continuada e uma jornada de 40 horas semanais.

A abrangência da lei vai além dos professores, alcançado ainda outros profissionais “detentores da formação requerida em lei”, como diretores, administradores, inspetores e outros profissionais considerados essenciais para o suporte pedagógico.

As diretrizes estabelecem requisitos para a estruturação da carreira desses profissionais, estipulando que o ingresso será permitido apenas por meio de concursos de provas e títulos. Dentre os critérios considerados, destacam-se a viabilidade de progressão funcional periódica e a promoção do desenvolvimento profissional, levando em consideração titulações, formação continuada, avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.

A legislação garante não apenas um piso salarial atraente, mas também uma progressão que motive o desenvolvimento da carreira. Além disso, prevê a consideração das particularidades das redes de ensino e questões relacionadas a atribuições adicionais e dedicação exclusiva no momento da concessão de gratificações e adicional.

A jornada de trabalho de 40 horas semanais também foi assegurada, incluindo um período destinado a estudos, planejamento e avaliação. Entre as condições estabelecidas, destacam-se ainda o número apropriado de estudantes e turmas por profissional, bem como a garantia de um ambiente físico saudável e seguro.