Docente de 45 anos teria confessado que já havia recebido R$ 102 mil de indenização.
Um professor universitário lotado em Paranaíba, distante 422 km de Campo Grande, foi preso em flagrante no último domingo (18), em Jales (SP), suspeito de simular o furto da própria caminhonete para receber o seguro. O docente leciona na UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul).
Um professor da UEMS, lotado em Paranaíba (MS), foi preso em flagrante no domingo (18), em Jales (SP), suspeito de simular o furto da própria caminhonete para receber o seguro. Após denúncia anônima, policiais encontraram no local uma Hilux 2009 com registro de furto, coberta por lona. O docente confessou a fraude e admitiu ter recebido cerca de R$ 102 mil da seguradora. Ele responderá por estelionato, e o caso será apurado também por possível comunicação falsa de crime.
O caso veio à tona após uma denúncia anônima que alertava sobre veículos suspeitos escondidos em um imóvel situado em um condomínio residencial em Jales. Equipes das polícias Civil e Militar da cidade então passaram a investigar o caso.
Durante a verificação no endereço, os policiais encontraram três veículos. Entre eles estava uma Toyota Hilux preta (ano 2009), sem placas e coberta por uma lona. Ao consultarem o número do chassi, as equipes constataram que o veículo possuía registro de furto.
Enquanto os policiais realizavam as diligências no local, o professor universitário, que constava oficialmente como a "vítima" no boletim de ocorrência, chegou ao imóvel. O homem acabou confessando no local que havia encenado o furto com o objetivo de obter vantagem financeira indevida.
Segundo o portal RCN67, o investigado ainda teria admitido que a seguradora já havia efetuado o pagamento da indenização pela suposta perda do veículo, estimada entre R$ 101 mil e R$ 102 mil.
A Polícia Científica realizou a perícia no local e recolheu documentos e dois aparelhos celulares. A caminhonete foi apreendida para investigações complementares. O docente foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária de Jales, onde a prisão em flagrante foi ratificada.
Ele deverá responder pelo crime de estelionato contra seguradora, previsto no artigo 171 do Código Penal. O caso também foi repassado às autoridades competentes para apurar eventual comunicação falsa de crime.













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