O problema gira, principalmente, em torno de informações e preços que, de modo geral, terminam por confundir as pessoas dada a forma de exposição.

Procon autua academia por desrespeitar normas do Código de Defesa do Consumidor

Academia de ginástica localizada em bairro considerado nobre da Capital, foi autuada pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, por apresentar várias irregularidades na relação de consumo, tendo sido alvo de denúncia por vários usuários.

O problema gira, principalmente, em torno de informações e preços que, de modo geral, terminam por confundir as pessoas dada a forma de exposição.

Exemplo é o que consta em totem eletrônico na recepção da empresa que, por não estipular de forma adequada as condições de contratação dos serviços termina por induzir o consumidor e, às vezes, até a constrangimento caso não disponha dos meios exigidos para pagamento, diferenciados de acordo com o plano oferecido.

No caso de pagamento mês a mês, somente é admitido cartão de crédito ou por débito em conta, inviabilizando a operação em espécie, ou seja “dinheiro vivo”, modalidade que só é aceita para quitar, adiantado, doze meses de serviços, o que configura exigência de vantagem excessiva, em desobediência ao Código de Defesa do Consumidor. Também entre as infrações, informações contraditórias em folder de ofertas em relação a um plano que deveria conferir vantagens ao consumidor.

Consta que o valor da manutenção anual de tal plano seria cobra a partir de três meses após a aquisição o que, na realidade ocorre em 60 dias. No mesmo objeto de propaganda consta, também, que no plano em questão o primeiro mês  não  ocasionaria custo, entretanto, em simulação realizada no site da empresa, aparece valor a ser pago.

Houve consumidores que se  sentiram preteridos pelo fato de não disponibilizarem cartões e mesmo constas bancárias para débito uma vez que, ao tentarem pagar parcelas que seriam mensais em dinheiro, receberam a recusa da  direção da academia pretendida, o que também infração à legislação pertinente.