A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos divide opiniões, no entanto, é considerada um avanço. Para a advogada Rachel Magrini, presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, a decisão é um marco histórico na defesa dos direitos à criança.
A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe. Estima-se que, no País, cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas.
A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). A medida vale para presas que estão em uma lista do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e que foi remetida ao Supremo pela DPU.
De acordo com a decisão, os tribunais de Justiça do país serão notificados e deverão cumprir a decisão em 30 dias. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia. Segundo Rachel Magrini, a decisão ultrapassou toda uma questão burocrática para chegar-se à sua finalidade, de beneficiar a criança e não a mãe.
Anteontem Rachel Magrini participou em Dourados de um evento destinado a mulheres operadoras do direito sobre essa temática. A desembargadora Maria Isabel de Matos Rocha foi a palestrante. Ela explicou que a medida tem uma série de critérios a serem observadas, como por exemplo, que a mãe precisa ter a guarda do filho. Já houve casos que os avôs tinham a guarda e na tentativa de beneficiar a mãe, procuraram a justiça para "devolver a criança". Não foi aceito.
Na prática, segundo a advogada Rachel Magrini, a detenta que esteja reclusa e não foi julgada, pode e deve requerer um defensor público ou advogado particular para requerer o benefício da prisão domiciliar.
Realidade de MS
No Mato Grosso do Sul, as mulheres representam 6,59% da população carcerária, conforme a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). Segundo dados do mapa carcerário referente a janeiro deste ano, são 1.054 detentas cumprindo pena em regimes fechado, semiaberto e aberto, de um total de 15.991 presos. Nos últimos cinco anos, houve um aumento de 37% do número total de presos no Estado, mas, em contrapartida, teve uma redução de mais de 4% de mulheres em situação de prisão, já que em 2013 havia 1.099 detentas. O tráfico de drogas continua sendo a principal causa, correspondendo a quase oito de cada 10 ocorrências de prisão. A maior parte das internas é de jovens que possuem entre 18 e 29 anos. Já as que têm mais de 45 anos chegam a representar 10% do total.
Grande parte das histórias das detentas revela casos de mulheres usadas como "mulas" por traficantes, ou seja, no transporte da droga, que, por envolvimento emocional com os bandidos ou diante das dificuldades financeiras, se aventuram no mundo do crime. Muitas são mães precoces e quase sem estudo. O índice de custodiadas que não concluíram nem mesmo o ensino fundamental chega a 56%. Além disso, 50% das presas recebem uma sentença de em média 4 a 8 anos de prisão.
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