Projeto de lei tramita na Câmara de Campo Grande

Primt pode ter vagas destinadas a pessoas em situação de rua de Campo Grande
Projeto de lei tramita na Câmara de Campo Grande / Foto: Câmara de Campo Grande. (Arquivo, Jornal Midiamax)

Campo Grande pode destinar 5% das vagas do Primt (Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho) para pessoas em situação de rua. Para isso, os vereadores irão analisar o projeto de lei nº 12.007/2025 na Câmara.

A matéria prevê as vagas para aqueles que, após passarem por processo de triagem social e acolhimento institucional, possuam atestado de aptidão para exercício da atividade.

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Assim, equipe multidisciplinar seria responsável pelo atestado. Se necessário, as pessoas deverão concluir tratamento para dependência química e/ou outras condições que impeçam o desempenho laboral.

O vereador André Salineiro (PL) assina a matéria. Portanto, o parlamentar justifica que “a iniciativa encontra fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana”.

Além disso, cita os “deveres constitucionais de erradicar a marginalização e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem ou condição social”.

Por fim, o projeto aguarda análise na Comissão De Legislação, Justiça e Redação Final. Se aprovado na Comissão, poderá passar pelo plenário na Casa de Leis.

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O que é o Primt?
O Primt é o antigo Proinc (Programa de Inclusão Profissional), que recruta trabalhadores para atuarem em atividades da Prefeitura e secretarias, como a conservação de logradouros públicos, serviços administrativos, além da preparação de áreas públicas para a realização de eventos. No início de agosto, o Jornal Midiamax informou que mudanças no programa seriam prioridade na Câmara após o recesso parlamentar.

Assim, a principal demanda do Primt vem justamente da Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos), segundo a Funsat. O salário aos matriculados nesta política pública é de um salário mínimo atualmente, além de uma cesta básica e alimentação nos dias de trabalho.

Os participantes também recebem no mínimo 40 horas/aula de capacitação profissional em cursos ou palestras.