A Polícia Rodoviária Federal (PRF/MS) vai cumprir decisão judicial proferida na greve anterior dos transportadores de carga, válida também para situações posteriores, caso caminhoneiros passem a ocupar as margens das rodovias.

Os policiais orientam os condutores, que poderão ser multados em R$ 10 mil por hora parada, além de multas previstas no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de R$ 1.915,00 para quem promove manifestações na via pública. A medida ainda prevê a suspensão do direito dirigir por um ano.

Segundo o artigo 174, "promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via", prevê multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

Já, conforme o artigo 181 do CTB, estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior é infração leve. A penalidade é multa e, como medida administrativa, a remoção do veículo.