Órgão ressalta que reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva.
O Procon Municipal de Campo Grande esclareceu quais medidas a pessoa prejudicada pela empresa '123 Milhas' pode adotar caso tenha sido afetada, na última sexta-feira (18), em relação ao cancelamento de pacotes de viagens e emissão de passagens contratadas no plano 'Promo', com datas flexíveis com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
Conforme publicado, nesta terça-feira (22), o Procon ressalta que a cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. Assim, o reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva.
A empresa de passagens aéreas declarou em uma nota que a decisão é amparada "circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade". Porém, trouxe em sua publicação que os pacotes de viagens cancelados "serão integralmente devolvidos em forma de vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes".
Na visão do Procon Municipal, a empresa contraria a legislação consumerista e fere o art. 35 e incisos do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo detalhado, nas situações vinculadas ao descumprimento contratual por parte exclusiva do fornecedor, possibilitará ao consumidor, “alternativamente e à sua livre escolha”, optar por exigir o cumprimento do contrato, conforme ofertado pela empresa; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, com o devido ressarcimento das perdas e danos ou, ainda, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
Ante a situação de flagrante desrespeito e infringência as normas consumeristas do nosso País, o Procon Municipal de Campo Grande se coloca à disposição dos consumidores que se sentem prejudicados com a atitude da empresa 123 milhas, para abertura de reclamação, que poderá ser feita presencialmente na sede do Procon Municipal, localizado na Av. Afonso Pena, n.º 3128, Centro ou através do site: www.consumidor.gov.br.











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