Prefeitura de SP vai pagar para quem trocar ônibus e carro por bike
/ Foto: Rebeca Mello via Getty Images

Quando a mobilidade urbana em grandes cidades é pensada em redes, todos os tipos de deslocamentos são beneficiados. Mas redes precisam de estrutura, de continuidade e de incentivo para existirem. E os deslocamentos precisam de eficiência, mas também levam em consideração a experiência e o contato do usuário de transporte com a cidade.

Na última quarta-feira (21), o prefeito Fernando Haddad (PT) aprovou o texto substitutivo ao PL 147/2016, de autoria do vereador Police Neto (PSD), na íntegra e agora é lei: quem se deslocar de bicicleta pela cidade de São Paulo terá direito a um incentivo financeiro a partir de 1º de janeiro de 2017.

Mais do que ciclofaixas para serem usadas nos finais de semana, a Lei 16.547 cria o Programa Bike SP e, na prática, a proposta vai promover a inclusão, de fato, do modal à rede de transportes da cidade, uma vez que o Bilhete Único passa a ser o Bilhete da Mobilidade.

Assim, quem escolher utilizar as bicicletas como forma de deslocamentos em algum percurso de sua rotina passará a acumular créditos que serão calculados conforme a distância, o local e o horário percorridos, e poderão ser resgatados em dinheiro ou consumidos em uma rede credenciada de serviços, de acordo com informações do site Vá de Bike.

A ideia é ampliar o subsídio que hoje é destinado ao transporte público também aos usuários que fazem uso da bicicleta como meio de transporte na rotina.

Em entrevista ao Vá de Bike, o vereador explicou o projeto:

“Cada vez que uma pessoa deixar de usar o transporte público para usar a bicicleta, a prefeitura economizará, no mínimo, R$ 1,91 por viagem. Este valor será transferido para a conta sistema de créditos ao trabalhador ciclista. Nosso foco é desafogar o sistema de transporte público hoje totalmente saturado e diminuir o número de carros nas ruas. Se conseguirmos que 20% das pessoas utilizem a bike como meio de transporte teremos menos congestionamentos e uma melhora geral na mobilidade urbana."

Neto ainda destacou que a medida tem como objetivo incentivar os empregadores a criar facilitadores para o uso de bicicleta. No lugar de enormes garagens, por que não vestiários e bicicletários?

"O PL também inova dando benefício para o empregador. Benefícios naquilo que é o IPTU que ele paga, então, nós estamos trabalhando com o empregador e com o trabalhador”, completou o vereador em entrevista ao site da Câmara Municipal.

A aprovação do projeto do Programa Bike SP também é uma conquista popular. O texto ficou três meses em consulta pública para receber as opiniões dos usuários de bike, além de audiências públicas e reuniões com cicloativistas e empresários do setor da bicicleta para discutir o teor do programa.

Apesar de sancionada, a lei ainda passará por regulamentações do executivo para definir detalhes do funcionamento.

Procurada pela reportagem sobre a viabilidade do projeto, a assessoria de Police Neto explicou que há dois pontos de interrogação que estão sendo trabalhados pelos técnicos da prefeitura: como vão ser fiscalizadas e relatadas as distâncias percorridas pelos usuários de bikes e como será feita a liquidez dos créditos que devem ser computados no Bilhete Único.

    "Esses são justamente os pontos que agora a parte técnica da a administração municipal vai estabelecer. Existe tecnologia, por um lado, e existe obstáculo por outro lado. Poderíamos usar aplicativos de geolocalização, mas há a dificuldade da baixa penetração da internet 3G na parcela da população que mais usa a bike para o trabalho. Ainda é um ponto de interrogação. Eu brinco que se estivéssemos na Suécia bastaria uma declaração do ciclista. Mas precisamos ter um controle aproximado. O usuário vai ter o compromisso de ter um minimo de viagens por mês de bicicleta, algo como 18 por mês. Cumprindo essa distância, essa frequência e esse uso, seja de casa ao trabalho, seja de casa ao terminal, ele vai manter o beneficio. E isso não vai gerar custos, só o repasse do subsidio. Os créditos, até o momento, vão ser repassados para o bilhete único. Mas tem que ter a liquidez disso. Precisamos criar mecanismos para que o bilhete único seja descarregado nos estabelecimentos."

De acordo com a assessoria, existe um prazo para essa soluções. São 90 dias para que a prefeitura apresente os detalhamentos a partir da sanção do prefeito.

Leia a íntegra do texto da Lei:

    Lei nº 16.547, de 21 de setembro de 2016(Projeto de Lei nº 147/16, do Vereador José Police Neto – PSD)

    Institui o Programa Bike SP no âmbito do Município de São Paulo.

    FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de agosto de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Bike SP, destinado ao incentivo ao uso de bicicleta como meio de transporte, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, através da promoção de modal de transporte não poluente.

    Art. 2º O Programa Bike SP tem os seguintes objetivos:

    I – a criação de uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;

    II – a redução de veículos automotores em circulação e dos índices de emissão de poluentes no ar;

    III – a melhoria das condições de saúde da população;

    IV – o desenvolvimento de ações voltadas à melhoria do sistema de mobilidade cicloviária;

    V – a conscientização da sociedade quanto aos efeitos indesejáveis da utilização do veículo automotor nas locomoções urbanas;VI – o incentivo ao uso da bicicleta para os deslocamentos ao trabalho;

    VII – a promoção do programa de compartilhamento de bicicleta, em especial para os deslocamentos de integração ao Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros.

    Art. 3º O Programa Bike SP consistirá em incentivos à realização de deslocamentos cicloviários no Município em substituição a modais de transporte automotores, por meio da concessão de créditos de mobilidade, apurados conforme regulamentação.

    § 1º A concessão dos créditos de mobilidade será feita para usuários cadastrados no Bilhete Único para o transporte público de passageiros no Município de São Paulo, observado o critério da economia proporcionada pelo deslocamento cicloviário.

    § 2º Quanto à destinação, os créditos de mobilidade poderão ser, na forma da regulamentação:

    I – convertidos em bens e serviços pelos seus detentores;

    II – negociados pelos seus detentores, por meio de plataforma específica a ser instituída e gerida pelo Poder Executivo;

    III – utilizados para pagamento de contrapartida por serviços públicos ou serviços de utilidade pública.

    § 3º A Prefeitura do Município de São Paulo e agentes autorizados a operar a plataforma de que trata o inciso II do § 2º deste artigo poderão negociar os créditos de mobilidade, na forma da regulamentação, que deverá contemplar as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs.

    Art. 4º Os créditos poderão ser apurados e concedidos a partir de critérios próprios a depender da utilização da bicicleta como meio de transporte substituto, especialmente, do:

    I – veículo automotor individual;

    II – transporte coletivo de passageiros.

    § 1º Na hipótese do inciso II do “caput” deste artigo, os critérios de apuração e concessão poderão ser definidos em razão da tipologia:

    I – de usuário do transporte coletivo de passageiros, garantido o atendimento aos usuários beneficiários de gratuidade ou desconto tarifário;

    II – do modal de transporte utilizado.

    § 2º Os créditos concedidos poderão ser calculados com exigência de distância mínima percorrida e ser limitados a um determinado montante por viagem.

    Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer cronograma diferenciado de implantação do Programa para cada um dos grupos de usuários mencionados no art. 4º desta lei.

    Art. 6º O Executivo deverá instituir mecanismo de fiscalização, controle e avaliação do Programa Bike SP, preferencialmente através de ferramentas tecnológicas.

    Parágrafo único. O Executivo deverá disponibilizar trimestralmente, em formato digital na rede mundial de computadores, relatório de avaliação do Programa, contendo no mínimo os seguintes indicadores:

    I – número de usuários cadastrados;

    II – custo mensal do Programa Bike SP.

    Art. 7º O Programa Bike SP deverá ser parte integrante do Plano Municipal de Mobilidade Urbana.

    Art. 8º O Programa Bike SP será coordenado pela Secretaria Municipal de Transportes, com apoio da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

    Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, ouvida a Câmara Temática de Bicicleta do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito, contados da data de sua entrada em vigor.

    Art. 10. Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2017.

    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

    FERNANDO HADDAD, PREFEITO

    WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal – Substituto

    Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 2016.