Ao não prestar contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, e não atender o chamado do conselheiro relator Ronaldo Chadid, o prefeito de Aquidauana José Henrique Gonçalves Trindade teve o 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 009/2013; considerado irregular pelos conselheiros da 1ª Câmara na sua execução financeira, sendo impugnado no valor de R$ 1,3 milhão, e ainda, ao pagamento de multa de 7017 Uferms (R$ 134.235,21), conforme relatório voto no Processo TC 7057/2013 aprovado durante a sessão desta terça-feira (10/03).

De acordo com o conselheiro relator por descumprimento da obrigação constitucional de prestar contas, prevista no art. 70 da Constituição Federal c/c art. 37 da Lei Complementar 160/2012, conforme o disposto no Anexo I, Capítulo III, seção I, item 1.3. Subitem 1.3.1 alíneas ‘A e B’ da Instrução Normativa TC/MS nº 35/2011, a contratação foi considerada irregular.

Segundo Ronaldo Chadid “a impugnação de R$ 1.342.365,00 é referente a ausência de comprovação dos recursos públicos despendidos para aquisição de combustíveis adquiridos da empresa Posto Jato Serviços Ltda., responsabilizando a Autoridade Ordenadora de Despesas, José Henrique Gonçalves Trindade, Prefeito Municipal, pelo ressarcimento do valor impugnado aos cofres públicos do Munícipio de Aquidauana, devidamente atualizado, a partir do primeiro dia do exercício financeiro do ano de 2013, já que pelo consta nos autos não se pode determinar com exatidão a data de pagamento e acrescido dos juros legais, considerando como termo inicial a data do transito em julgado desta decisão; no prazo de 60 ( sessenta) dias, informando a esta Corte de Contas em prazo idêntico sob pena de cobrança executiva judicial, nos termos do art. 78, da Lei Complementar Estadual nº 160/2012”.

A aplicação de multa ao prefeito José Henrique Gonçalves Trindade é de 10% (dez por cento) do dano ao erário (R$ 1.342.365,00) que ao valor à época (R$ 19,13) correspondia a 7017 Uferms, nos termos do art. 170, II do Regimento Interno do TCE/MS.

Chadid concedeu prazo de 60 dias para o recolhimento da multa ao FUNTC, nos termos do art. 83 da Lei Complementar 160/2012 c/c art. 172, § primeiro, incisos I e II, da RN/TC/MS 76/13, comprovando o pagamento nos autos no mesmo prazo, sob pena de cobrança executiva judicial, nos termos do art. 77, parágrafos 4º da Constituição Estadual.

Mais irregularidades – No processo TC 11296/2013, também do município de Aquidauana o conselheiro Ronaldo Chadid votou pela irregularidade do Pregão Presencial n. 31/2013, bem como do Contrato n. 78/2013, nos termos do artigo 59, inc. III da Lei Complementar n. 160/2012, por incumprimento dos princípios elencados no art. 37 e ainda ao preceito da economicidade, previsto no art. 70, ambos da Constituição Federal.

Chadid solicitou ainda, à Câmara Municipal de Aquidauana, para que suste o Contrato Nº 78/2013, comunicando a decisão ao Poder Executivo para que adote as medidas cabíveis de cumprimento, nos termos do art. 21, inc. IX, § 1º da Lei Complementar n. 160/2012; comunicando a Corte de Contas no prazo de 90 dias, sob pena de o Tribunal decidir a respeito, nos termos do disposto no § 2º do mesmo diploma legal.

Devido a irregularidades o conselheiro aplicou multa em valor correspondente a 100 Uferms ao prefeito José Henrique Gonçalves Trindade, por infringência a preceito constitucional e legal, nos termos do art. 42, inc. I, c/c o art. 45, inc. I, da Lei Complementar n. 160/2012; concedendo-lhe o prazo de 60 dias para comprovação.

Durante a Sessão foram julgados 58 processos, dos quais cinco considerados irregulares totalizando R$ 158.414,16 em multas aplicadas aos gestores públicos. Dos 53 processos considerados regulares e aprovados, o conselheiro e presidente da 1ª Câmara, Jerson Domingos relatou dez. A sessão ainda contou com as presenças do conselheiro substituto, Célio Lima de Oliveira e do procurador de contas do MPC-MS, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores e ex-gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.