Para saber se tem direito ao saque, o trabalhador pode consultar a situação do seu benefício na página da Caixa (www.caixa.gov.br/cotaspis).

Prazo para beneficiários com menos de 60 anos sacarem PIS termina no dia 28

No próximo dia 28 termina o prazo para que cotistas do PIS com menos de 60 anos possam sacar o benefício. Têm direito os trabalhadores cadastrados no Fundo Pis/Pasep entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacaram o saldo total de cotas na conta individual de participação. Cerca de 4,5 milhões de pessoas nessa faixa etária ainda não resgataram o benefício, contabilizando R$ 6,3 bilhões disponíveis para o saque até o último dia útil de setembro.

Para saber se tem direito ao saque, o trabalhador pode consultar a situação do seu benefício na página da Caixa (www.caixa.gov.br/cotaspis). A consulta permite ver o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento. Caso o valor já tenha sido creditado em conta, o site informa também qual a conta e banco.

Outros canais para consultar o benefício são o APP Caixa Trabalhador, que está disponível para download nas plataformas Android e IOS. O APP é gratuito e as informações estão disponíveis ao clicar no link “Informações Cotas do PIS”, onde o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS, data de nascimento para saber se possui saldo de cotas do PIS. Para verificar o valor também deverá ser informada a senha internet.

Outras opções de consulta para os trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da Caixa, na opção “Serviços ao Cidadão”. Verifique abaixo qual o canal mais adequado para o saque de acordo com o valor do benefício:

Crédito em conta

Com o objetivo de ampliar o recebimento do benefício, o Ministério do Planejamento coordenou um acordo com oito bancos privados para que os beneficiários com conta nesses bancos possam receber automaticamente por meio de crédito em conta. O cronograma pode ser consultado no portal da Febraban: https://portal.febraban.org.br/noticia/3210/pt-br/.