Homem foi acusado em 2010 na internet, sem provas, de ser pedófilo e viu sua mãe ser envolvida no imbróglio

Postagem no Orkut obriga Google a indenizar mãe e filho em R$ 30 mil
Decisão do juiz Andrade Neto, da 14ª Vara Cível da Capital, reconheceu danos morais a mãe e filho por acusações no Orkut. / Foto: TJMS/Divulgação

Sentença do juiz José de Andrade Neto, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, condenou o Google Brasil a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais para mãe e filho, por conta da divulgação de forma pejorativa dos nomes de ambos na rede social Orkut (já extinta) e em blog também sob a responsabilidade da empresa de internet. A avaliação é que a postagens, realizadas em 2010, atingiram a honra, imagem e reputação das vítimas. A indenização será dividida igualmente.

A decisão também obriga a exclusão dos tópicos da rede social de seus mecanismos de busca e forneça a identificação dos IPs (os “endereços” dos computadores na internet) dos autores do conteúdo difamatório.

Conforme a assessoria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mãe e filho tiveram sua imagem atingida por meio de um blog e de uma comunidade do Orkut. O homem, cujo nome não foi divulgado, foi apontado como “pedófilo”, sendo postadas fotos do mesmo e vendo o nome da mulher ser vinculada como “mãe de pedófilo”.

Em 15 de agosto de 2011, o Google Brasil foi comunicado sobre o material no Orkut, mas apenas no dia 22 daquele mês respondeu ao aviso, relatando que a postagem não seria removida sem decisão judicial.

Anos depois – O Google alegou ao Judiciário estadual ser impossível remover o conteúdo de terceiros, o que depende de mandado. Além disso, afirmou que o autor da ação não teria direitos aplicados neste caso, já que os fatos ocorreram em 2010, antes do Marco Civil da Internet –de 2014, que responsabiliza o provedor dos serviços da internet apenas por danos a terceiros se o conteúdo não for retirado da rede.

Andrade Neto, porém, reforçou que o homem foi acusado de pedofilia e de armazenar arquivos de pornografia infantil em seu computador, com sua mãe sendo mencionada em tópicos como “Perseguindo pedófilos”, o que configurou difamação por não haver comprovação das afirmações.

“Não há dúvidas de que o conteúdo das URLs indicadas pelo autor é calunioso, eis que lhe imputa fato definido como crime, inexistindo sequer alegação nos autos no sentido de que as acusações sejam verdadeiras”, destaca a decisão, apontando que as postagens não removidas são capazes de “causar constrangimentos, vergonha, dores e sentimentos negativos, sendo certa a ocorrência de danos morais”. Cabe recurso.