Empresa anunciou quase R$ 1 de aumento, mas prefeito já disse que recorrerá da decisão.

População é contra aumento de FlexPark: não tem segurança nenhuma
Justiça determinou aumento no preço da hora do estacionamento. / Foto: Arquivo / Correio do Estado

Quem passa diariamente pelo centro de Campo Grande e precisa estacionar deverá pagar R$ 3,33 por hora, conforme decisão judicial que autorizou a FlexPark a aumentar o valor cobrado, de R$ 2,40. Para os usuários do serviço, o valor é alto demais para o que é oferecido.

“Vai ficar caro porque o carro fica exposto ao sol, chuva e não tem muita segurança. O valor de R$ 2,40 é justo, mas aumentar quase R$ 1 para o serviço que eles prestam é demais”, avaliou Getúlio Vieira da Silva Filho, de 38 anos, que é autônomo.

Para o profissional, que também trabalha como motorista de aplicativo, se esse valor for mesmo colocado em prática não vai compensar utilizar o serviço. “Tem garagem que cobra R$ 5 a hora e lá tem segurança e o carro fica em local coberto”.
Conforme os barbeiros Thiago Silva, 23 anos, e Jhonathan da Silva, 25 anos, recentemente um cliente teve a moto roubada enquanto era atendido na barbearia onde eles trabalham. “Dou dinheiro para os moradores de rua cuidarem do meu carro, mas não dou para o FlexPark. Não traz benefício nenhum, é só para tirar dinheiro do povo”, reclamou Thiago.

“Se você coloca o carro há duas quadras do serviço, corre o risco de você chegar no final da tarde e ele não estar mais lá. Não tem segurança nenhuma. Eu acho que eles deveriam abaixar esse valor, e não aumentar”, avaliou Jhonathan.

“Eles cobram os olhos da cara e não fica ninguém cuidando os carros, mas se você não paga ainda vem o guarda e te multa. Será que com esse dinheiro eles vão investir na cidades? Acho que não”, questionou o estudante Leonardo Camargo, 18 anos.

PREFEITURA PROMETE RECORRER

A Prefeitura de Campo Grande deverá recorrer contra a decisão judicial que autorizou o reajuste nos valores da FlexPark. O aumento de preço foi anunciado na terça-feira (15), após o juiz Marcelo Andrade Campo da Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos determinar que a Prefeitura faça a correção no valor da tarifa desde 2002 e indenizar a FlexPark por perdas e danos advindas da não concessão de reajuste anual.

Conforma a empresa Metropark Administração, conhecida como FlexPark, o contrato para exploração do serviço público foi firmado em 2002 e durante o período só foram concedidos três reajustes, inferiores ao índice pactuado e à inflação, causando desiquilíbrio no contrato.

Na ação, empresa pediu o reajuste da tarifa cobrada pelo estacionamento rotativo e indenização pelas perdas e danos por conta do não reajuste dos últimos cinco anos.

“É obrigatório recorrer em todas as ações, independente de quem é o polo ativo ou passivo, uma decisão justa ou não, temos que recorrer. E nesse caso não é justo aumentar os valores”, disse o prefeito Marcos Trad (PSD), um dia após o anúncio do reajuste.

Mas o Correio do Estado apurou que os planos do Poder Municipal envolvem brigar nos tribunais para que o custo do estacionamento rotativo não seja alterado.

Para isso, a Prefeitura promete se reunir com a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg), Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e Tribunal de Contas do município para revisar o contrato com a FlexPark. O objetivo seria até mesmo de revisar o acordo e, se for o caso, iniciar o processo de rompimento.

Por meio de sua assessoria, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) disse que não poderia se manifestar publicamente sobre recurso judicial pois ainda não fora notificada oficialmente pela Justiça sobre a decisão.

AUMENTO

Em manifestação, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito afirmou que “houve preclusão lógica dos reajustes face o último reajuste concedido em 2015, donde apenas a partir deste seria viável a discussão trazida na inicial”. Além disso, sustentou que a empresa “se beneficiou do contrato, sem reclamos, por mais de quinze anos”.

Já o município sustentou a ausência de pressupostos para a concessão de liminar. No mérito, Executivo afirmou que os reajustes são concedidos apenas a pedidos e que os mesmos ocorreram em 2007, 2009 e 2015, sendo concedidos e que caso houvesse desequilíbrio no contrato, a FlexPark deveria ter pleiteado outros reajustes além dos pedidos.

Em sua decisão, o juiz analisou que tanto o edital quando o contrato têm previsão expressa de reajuste inflacionário da tarifa inicial anualmente.

“Saliente-se, por oportuno, que correção monetária não é acréscimo, mas simples reposição da perda do poder aquisitivo da moeda, ou seja, apenas mantém o valor original adequado à nova realidade econômica encontrada no momento do pagamento”, diz o magistrado.

Juiz afirmou ainda que mesmo o valor tendo sido reajustado três vezes desde 2002, o preço está defaso em relação à correção monetária.

Desta forma, juiz condenou a Prefeitura a realizar a revisão do valor da tarifa do contrato desde 2002, aplicando sobre o valor original contratado em março, de R$ 1, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

Além disso, o magistrado condenou o Município a indenizar a FlexPark por perdas e danos, correspondente à diferença entre a tarifa percebida e a tarifa devida, a partir de março de 2013, e a ressarcir a empresa as custas e despesas processuais.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.