Ação foi realizada na área de Dois Irmãos do Buriti.

Durante fiscalização nas propriedades rurais do município de Dois Irmãos do Buriti, uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Aquidauana encontrou ontem (25) à tarde, infrações de degradação de área protegida e exploração de grande quantidade de vegetação nativa, em uma propriedade rural arrendada por um empresário, residente em Sidrolândia.
O empresário arrenda a fazenda de 211 hectares e no local derrubou 244 árvores de grande porte das espécies piúva, angico, louro-preto, cumbaru e outras, remanescentes em meio uma área de pastagem, com o objeto de mudança no uso do solo para o plantio de soja. Além de não ter autorização para efetuar a exploração da vegetação, o infrator ainda iria queimar toda a madeira e galhadas que estavam em vários montes espalhados pela área. Quando os Policiais chegaram os trabalhadores iniciavam o incêndio da madeira e foram advertidos para apagarem o fogo.
Mesmo quando há licença ambiental, nos casos de derrubada de vegetação em desmatamento ou exploração seletiva de árvores há a obrigação de aproveitamento do material lenhoso. Só se poderia queimar galhadas e também com autorização do órgão ambiental. Só de toras de aroeira, madeira nobre e com alto valor econômico foram apreendidas 38 toras, medindo 13,5 m³. O resto da vegetação também foi apreendida.
No local, a PMA também verificou que uma área de mata ciliar de um córrego que corta a propriedade, que é protegida por lei como de preservação permanente (APP), o infrator (44) gradeou com tratores até cinco metros do córrego, onde deveriam ser preservados 30 metros. Na área de matas ciliares verificou-se que não havia quaisquer cuidados com a conservação. Foram verificados processos erosivos das margens do córrego, devido a retirada de parte das matas ciliares, agravados pelo pisoteio do gado. Toda a área protegida degradada foi medida em GPS e perfez 5 hectares.
Todas as atividades foram embargadas e o empresário foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 85.950,00. Ele também responderá por crime ambiental de degradação de área protegida, com pena prevista de um a três anos de detenção e por exploração ilegal de madeira, com pena de seis meses a uma no de detenção.
O autuado foi notificado a cercar a área protegida e a apresentar junto ao órgão ambiental um plano de recuperação da área degradada e alterada (PRADA).
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