Polícia antecipou Operação Semana Santa com fiscalização junto aos rios e outros recursos naturais

PMA alerta para pesca predatória e multa de até R$ 50 mi por dano ambiental
PMA está com efetivo em fiscalização nos rios de MS / Foto: Hedio Fazan

A Polícia Militar Ambiental (PMA) antecipou a Operação Semana Santa e está com todo efetivo, mais de 300 militares, incluindo o administrativo, para coibir a pesca predatória e a degradação de recursos naturais que pode gerar multas de até R$ 50 milhões e penas criminais de até cinco anos de prisão.

A Polícia Militar Ambiental ainda lembra que a população que irá adquirir pescado, fato comum durante a Semana Santa, preste bastante atenção na origem. Compre peixe de estabelecimentos autorizados, que possa ser comprovada a origem e exija a nota fiscal do produto. Não compre de ambulantes, ou em beira de estradas, pois, as penalidades para quem adquire, transporta, ou pratica pesca predatória são pesadíssimas.

Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e, poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

Legislação de Pesca
Petrechos proibidos para o pescador amador: cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; anzol de galho; qualquer aparelho de malha redes, tarrafas, sainha, etc.).

A PMA alerta que a cota para captura é de10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.

Para o transporte é preciso efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessária a licença de pesca, que pode ser adquirida pelo site.

Os petrechos proibidos para o pescador profissional são cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substancia tóxica ou explosiva; qualquer aparelho de malha (ex: redes e tarrafas).

É permitido ao pescador profissional: tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2m, malha entre 2 a 5 centímetros e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) bóias fixas (cavalinho). Cota de 400 kg por mês.

Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica, devidamente, autorizadapelo órgão ambiental): Rio Salobra – município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). Córrego Azul – município de Bodoquena. Rio da Prata – município de Bonito e Jardim. Rio Nioaque – município de Nioaque e Anastácio. Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A Pesca nestes rios e locais é crime.

Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modalidade pesque solte: Rio Negro – trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho. Rio Abobral – em toda sua extensão. Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.