Pleno do TCE rejeita recursos, aplica multas e impugnações a gestores após inspeções

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), presidido pelo conselheiro Waldir Neves julgou durante a Sessão desta quarta-feira (27/05), 26 processos de prestações de contas, pedidos de recursos e revisão, e ainda, analises de resultados de inspeções nos órgãos jurisdicionados. Deste total, 17 processos foram aprovados e nove, foram considerados irregulares e não aprovados, totalizando 1.492,50 Uferms (31.745,47) em multas aplicadas, e R$ 68.720,96 em valores impugnados a serem ressarcidos pelos gestores aos respectivos cofres públicos, devidamente atualizados.

No processo TC 13091/2013 da Secretaria de Estado de Cultura de MS, que trata do Recurso Ordinário interposto pelos ex-secretários Márcio Antônio Portocarrero e Silvio Aparecido Di Nucci, o conselheiro relator Iran Coelho negou recurso ao primeiro, e decidiu pelo provimento ao segundo, Silvio Di Nucci. Com a aprovação do Pleno, ficou mantida a multa de 300 Uferms, sendo 100 Uferms para cada um dos ex-gestores: Angela Maria Costa, Egon Krakhecke e Márcio Portocarrero.

O valor impugnado de R$ 9.000,00 deverá ser ressarcido ao cofre estadual devidamente atualizado, sendo R$ 3.000,00 para cada um dos três ex-gestores mencionados, já que as irregularidades detectadas na prestação de contas do repasse financeiro nº 19/00048/2001 de incentivo fiscal ao projeto cultural deniminado “Rio de Fogo – Domício Júnior”, concedido a Domício Cordeiro Chavante Filho, não foi regularizado.

Selviria – Após análise do Relatório de Auditoria nº 034/2012, conforme relatório voto no processo TC 115326/2012, a conselheira Marisa Serrano julgou irregular os procedimentos apurados no Fundo de Investimentos Sociais de Selvíria, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2010. O Ex-prefeito José Dodo da Rocha foi multado em 50 Uferms, por grave infração a normas legal, e ainda, deverá ressarcir ao cofre do município o valor impugnado de R$ 17.689,50 acrescido de juros de mora e correção monetária, no prazo de 60 dias, referente as despeas efetuadas com a aquisição de cestas básicas sem a correspondente comprovação de entrega.

 

Itaquiraí – Pelo não cumprimento de Decisão do Tribunal de Contas o ex-prefeito de Itaquiraí, Edson Vieira e também a ex-prefeita, Sandra Cardoso Martins Cassone foram multados em 50 Uferms, cada, pela conselheira relatora, Marisa Serrano. Segundo relatório voto da conselheira, eles deveriam enviar a Corte de Contas documentos pertinentes a comprovação da execução do convênio 01/2004, firmado entre a Prefeitura e a Creche São Carlos Barromeu de Itaquiraí o que não foi feito. Diante do fato, Marisa Serrano determinou a devolução ao cofre municipal do valor das despesas de R$ 11.631, 46, responsabilizando o ex-prefeito Edson Vieira no prazo de 60 dias para sua comprovação.

Administração e Obras – O conselheiro Jerson Domingos também negou provimento ao Recurso Ordinário impetrado pelo ex-secretário de Estado de Obras Públicas, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Gilberto Tadeu Vicente no processo TC 16988/2013, mantendo a multa aplicada de 100 Uferms, sendo 60 Uferms de responsabilidade de Antonio Carlos Biffi (Secretário de Estado de Administração, à época) e 40 Uferms a Gilberto Tadeu, por infrações as normas legais.

De acordo com o relatório voto do conselheiro Jerson Domingos ficou mantida a devolução do valor impugnado de R$ 36.400,00, correspondentes a despesas não liquidadas, conforme o Acórdão 01-SECSES-287/2012, que declarou a irregularidade e não aprovou a prestação de contas do Convênio nº 1/98, celebrado entre as duas secretarias.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.