Clientes deixaram cães com cuidadora, em serviço acordado por meio de plataforma on-line; porém, após retornarem de viagem, encontraram um animal morto e outro gravemente doente

Plataforma de cuidadores e anfitriã deverão indenizar tutor após morte de cachorro
Clientes deixaram cães com cuidadora, em serviço acordado por meio de plataforma on-line; porém, após retornarem de viagem, encontraram um animal morto e outro gravemente doente

(Foto Ilustrativa, Freepik)
Imagina a seguinte situação: você sai para viajar e deixa seus bichinhos de estimação com uma cuidadora contratada por meio de plataforma on-line de oferta de serviços de petsitter. Na volta, descobre que um deles morreu e que o outro está gravemente doente.

Foi exatamente isso que aconteceu com um casal de tutores de Campo Grande. O que se seguiu foi uma batalha judicial contra uma plataforma de hospedagem de pets e a cuidadora contratada, que resultou na condenação solidária de ambas.

O processo, que se iniciou em abril de 2022, na 5ª Vara Cível de Campo Grande, resultou na condenação solidária da cuidadora e da plataforma. A decisão de primeira instância determinou o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada um dos tutores

Entenda o caso
Tudo começou quando o casal contratou o serviço de hospedagem de cães de uma plataforma on-line, para que seus dois cachorros ficassem aos cuidados de uma anfitriã, uma médica-veterinária, durante uma viagem de fim de ano.

Segundo os tutores, durante a hospedagem, um dos cães morreu. O outro pet voltou para casa com sinais de estresse severo e higiene precária. O laudo de necropsia apontou “edema pulmonar, congestão e hemorragia pulmonar” e “extensas e difusas áreas de hemorragia de subcutâneo” em diversas partes do corpo. Os tutores afirmaram que a morte foi causada por “maus-tratos” e espancamento.

Para piorar, a cuidadora apresentou versões contraditórias sobre o que teria acontecido, como uma suposta briga com outro cão e o barulho de fogos de artifício. Vizinhos da anfitriã relataram ao síndico do condomínio, por meio de mensagens, que havia reclamações de latidos constantes, mau cheiro e até a suspeita de que alguém estava “surrando os cachorros”.

Defesa da ré e decisão judicial
A cuidadora alegou que não houve falha na prestação do serviço e que a culpa seria de um terceiro ou de uma fatalidade. A plataforma, por sua vez, tentou se eximir da responsabilidade, afirmando que atua apenas como intermediária e que os anfitriões são independentes.

No entanto, a Justiça decidiu de forma diferente. O processo, que teve início em 27 de abril de 2022, na 5ª Vara Cível de Campo Grande, resultou na condenação solidária da cuidadora e da plataforma. A decisão de primeira instância determinou o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada um dos tutores.

Ambos os réus apelaram da sentença. A decisão de primeira instância foi mantida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da 5ª Câmara Cível, que negou a apelação. Isso significa que a decisão foi confirmada em segunda instância.

Apesar disso, um dos réus apresentou um recurso chamado “embargos de declaração”, um tipo de recurso que busca esclarecer omissões ou contradições na decisão.