A regulamentação caberá ao Poder Executivo.

PL prevê contagem em dobro do tempo de trabalho de servidores civis da saúde que atuaram na pandemia
Medida beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. / Foto: Saul Schramm/Reprodução

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/23 estabelece que o tempo de trabalho efetivamente exercido no enfrentamento à pandemia de Covid-19 por servidores públicos civis da saúde será contado em dobro como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. A regulamentação caberá ao Poder Executivo.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Complementar 173/20, que instituiu, em 2020, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Oficialmente, o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional durou dois anos, até a revogação pelo Ministério da Saúde em maio de 2022.

“Servidores da área da saúde da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios estiveram na linha de frente do enfrentamento do coronavírus, colocando suas vidas em risco para cuidar de pessoas infectadas e mitigar os dramas familiares”, lembrou o autor da proposta, deputado Florentino Neto (PT-PI).

“A proposta estabelece uma medida compensatória para os servidores da saúde”, explicou o parlamentar. “Valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais que atuaram de forma incansável no combate à pandemia é um dever”, concluiu.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.