Proposta será encaminhada para análise técnica antes de chegar ao Congresso; projeto torna crime ‘organização criminosa qualificada’.

O PL (projeto de lei) do governo federal de combate a organizações criminosas prevê pena de 12 a 30 anos de prisão para homicídios praticados por ordem ou benefício de facções.
A proposta torna crime a prática de “organização criminosa qualificada” e propõe que a conduta seja considerada hedionda ou seja, inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, com cumprimento da pena em regime inicial fechado.
O texto é detalhado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a jornalistas nesta quarta-feira (22).
Após o anúncio, o PL seguirá para análise da Casa Civil, que fará os ajustes finais antes de o Executivo encaminhar a proposta ao Congresso Nacional (leia mais abaixo).
O texto procura atualizar a Lei das Organizações Criminosas, de agosto de 2013. A proposta também quer incrementar outras normas, como o Código Penal; o Código de Processo Penal; a Lei dos Crimes Hediondos; a Lei da Prisão Temporária; e a Lei de Execução Penal.
Segundo a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, o objetivo é “ampliar e modernizar a legislação penal e processual vigente, para um combate mais eficaz às facções criminosas no Brasil”.
Atualizações
Além de criar o tipo penal “organização criminosa qualificada”, a proposta prevê a atualização do combate à atuação de facções.
Veja algumas novidades:
Agravamento de pena para líderes de organizações criminosas;
Criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas;
Implementação de instrumentos para descapitalizar o crime organizado de maneira mais célere;
Infiltração de policiais e colaboradores na organização criminosa durante a investigação;
Constituição de pessoas jurídicas fictícias para fins de infiltração na organização criminosa;
Quando houver prática de estelionato (por exemplo, fraude financeira) pela organização criminosa, a ação será pública incondicionada (ajuizada pelo Ministério Público), independentemente de representação da vítima;
Os provedores de internet, operadoras de telefonia e empresas de tecnologia deverão facilitar a acesso a dados de geolocalização e registros de conexão de investigados; e
Do mesmo modo, o acesso a registros de compras e pagamentos feitos por investigados deverá ser facilitado por estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e fintechs (empresas de tecnologia).
Entenda
A proposta não usará o termo “antimáfia” em seu nome, conforme antecipou o blog da Natália Martins, no R7.
A decisão foi tomada por integrantes do Ministério da Justiça para evitar comparações com legislações estrangeiras e manter a proposta ancorada na realidade brasileira.
De acordo com o Ministério da Justiça, o propósito é reforçar os instrumentos legais para desarticular organizações criminosas, como o PCC e o Comando Vermelho, e atacar a base econômica dessas estruturas.
O pacote reúne sugestões de diferentes órgãos, como Polícia Federal, Ministério Público, Poder Judiciário e secretarias estaduais de segurança.
Etapas e próximos passos
Após a apresentação à imprensa, o texto será analisado pela Casa Civil, que fará uma revisão técnica e jurídica antes de submetê-lo a Lula.
A expectativa é que a proposta seja enviada ao Congresso ainda neste ano, com pedido de tramitação prioritária.
A iniciativa faz parte da estratégia do governo federal de aprimorar o arcabouço legal sobre o tema, em meio à crescente atuação de facções dentro e fora dos presídios.
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