Em parques e escolas é possível notar essas ações.

Pichações emporcalham espaços públicos e muros residenciais
Prédios públicos tem sido alvo de vandalismo. / Foto: Dourados News

Atos de vandalismo com pichações em Dourados podem ser notados em vários bairros, sejam em espaços públicos ou particulares. O Dourados News levantou a situação em alguns pontos. Frases, desenhos ‘abstratos’, e palavras de baixo calão estão entre os sinais deixado pelos pichadores.

Em parques e escolas é possível notar essas ações. No Parque Primo Fioravanti Vicente, o banheiro público interno foi alvo desta ação. No Parque dos Ipês, é possível notar grades na parte externa pichadas.

A poluição visual com esta atividade ilegal também é notável nas escolas públicas Reis Veloso, Weimar Gonçalves Torres, Avani Cargnelutti Fehlauer e Lóide Bonfim Andrade, Antônia da Silveira Capilé.

Nos bairros Jardim Universitário e Vila Matos, vários residenciais tiveram muros marcados pelo vandalismo. 

O posto de saúde Seleta teve a estrutura atingida pela poluição visual.

Recentemente um jovem foi preso por esse tipo de ação em Dourados. Ele foi localizado pela Guarda Municipal quando pichava uma praça situada na rua Coronel Ponciano. Mesmo com alegações de que era professor de grafitagem e que usava o local para treinos, ele foi encaminhado ao 1° Distrito Policial. A liberação de alguns pontos para grafitagem é dada pela administração municipal e deve ser solicitada previamente.

Em contato com a Guarda Municipal de Dourados, nossa equipe de reportagem foi informada que quase não existem denúncias desse tipo de situação no município, e que, após o caso citado não ocorreram novas prisões por pichação. 

O comandante da Guarda, Silvio Reginaldo Peres, cita a necessidade de maior envolvimento da população nesse sentido. 

“Sem denúncias é mais difícil identificarmos. Fazemos rondas em toda a cidade, no entanto não conseguimos atingir todos os locais, então precisamos ser contatados desse tipo de ação para efetuar a abordagem em flagrante. Pedimos o apoio da população para preservarmos o patrimônio público”, destacou. 

Denúncias desse tipo de ação devem ser realizadas em contato no: 199 ou 3424-2309. 

A Polícia Militar também pode ser acionada diante desse tipo de situação. O telefone para contato é: 190. 
No Artigo 65 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, consta que “Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.

Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011).

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011).

§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011). 

AUTORIZADO 

Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011).