Parecer responde a questionamento do ministro Felix Fischer sobre separação de ação conforme foro de denunciados.

PGR aponta Reinaldo como líder de organização criminosa e descarta desmembrar denúncia no STJ

A PGR (Procuradoria-Geral da República) posicionou-se contra a divisão da Ação Criminal 980, que denunciou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e mais 23 pessoas por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O parecer ministerial responde a questionamento do relator da ação, ministro Felix Fischer, que em decisão interlocutória do início do mês consultou o MPF sobre a possibilidade de dividir o processo – ‘cisão’, nas palavras do relator – de forma a ‘separar’ os denunciados que possuem foro privilegiado (caso de Reinaldo) dos que não têm. Com isso, haveria possibilidade que apenas Reinaldo Azambuja fosse julgado pelo STF, com os demais denunciados nas instâncias federais de primeiro grau.

Juridicamente, a regra geral de casos como o da Ação Penal 980 é de desmembramento dos processos. Todavia, o MPF pontua que nos crimes coletivos de condutas paralelas, que é o caso denunciado, a regra manda relativização. Assim,  a peça do MPF, assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, e anexada aos autos no último dia 18, manifestou-se pela manutenção da competência do STJ.

Isso porque, de acordo com a subprocuradora, “a perfeita compreensão da participação de cada agente delituoso na infração demanda análise conjunta para que não haja perda do contexto delitivo”. Além disso, para o MPF, o risco de decisões conflitantes pode interferir no próprio processo e julgamento da lavagem de capitais, “dado que a autonomia do delito em apreço é relativa, em razão da possibilidade da interferência da coisa julgada material relacionada à infração antecedente no delito de fusão”.

“Correlação inescapável”
No caso, o MPF destaca que é clara a participação de Reinaldo Azambuja em “todos os delitos – corrupção, organização criminosa e lavagem de capitais, inclusive com papel de liderança -, o que denota a indissociabilidade da figura do detentor de prerrogativa de foro dos demais agentes denunciados e a necessidade de análise das provas em conjunto”.

O Parquet também reforça a caracterização dos denunciados como orcrim (organização criminosa), cuja estrutura “é muito bem definida desde o comando até as articulações exercidas pelo filho do Governador e pessoas integrantes do próprio governo”.

“Os elementos concretos dos autos em análise demonstram que os delitos de corrupção e toda a cadeia até a lavagem de capitais (…) guardam vínculos estreitos” e são essenciais para a “compreensão de toda a teia criminosa” descrita na denúncia. “Assim, a correlação entre os codenunciados e o Governador Reinaldo Azambuja é inescapável”.