Uma mulher de 27 anos foi conduzida à Delegacia de Polícia Civil de Maracaju na noite do sábado (23), após ignorar advertências policiais e reincidir na prática de perturbação do sossego alheio no bairro Cambaraí.
O Caso
A Polícia Militar foi acionada via 190, por volta das 21h42, após denúncias de que uma residência na Rua Sapé estaria com som excessivamente alto. Ao chegarem ao local, os policiais confirmaram a irregularidade e realizaram a primeira abordagem. Na ocasião, a proprietária foi orientada sobre as normas de convivência e a legislação vigente, comprometendo-se a diminuir o volume.
Durante esse primeiro atendimento, a guarnição foi enfática ao alertar a moradora sobre as consequências da continuidade do barulho: caso houvesse uma nova denúncia, o equipamento sonoro seria recolhido e ela responderia criminalmente pelo ato.
Flagrante e Apreensão
Pouco tempo após a saída da viatura, o COPOM recebeu uma nova solicitação de vizinhos, relatando que o volume do som havia sido aumentado novamente. Ao retornarem ao endereço, os militares constataram que a perturbação persistia, configurando o flagrante da contravenção penal de perturbação do trabalho ou do sossego alheio.
Como medida legal, os policiais realizaram a apreensão de uma caixa de som modelo JBL PartyBox 200. A mulher foi conduzida à Delegacia de Polícia Civil para o registro da ocorrência e demais providências judiciais. Não houve relatos de resistência ou lesões corporais durante a ação policial.
O que diz a lei
A perturbação do sossego é uma contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Além da apreensão do equipamento, o infrator está sujeito a multa e pode enfrentar processo judicial. As forças de segurança reforçam que o direito ao lazer não deve sobrepor-se ao direito ao descanso e tranquilidade dos demais cidadãos.













Olá, deixe seu comentário!Logar-se!