De acordo com a polícia, um boletim de ocorrência foi aberto. O Cetremi afirmou que o casal já havia sido abordado, e que recusara os atendimentos.

Casal é preso ao fugir de maternidade levando filho recém-nascido em MS / Foto: Larissa Tarifa/Reprodução

Um casal que vive na rua, ao saber que o terceiro filho, recém-nascido, iria para um abrigo, fugiu com a criança da Santa Casa nesta quarta-feira (5) em Campo Grande. De acordo com os pais do bebê, uma atitude desesperada. Segundo o hospital, o casal é dependente químico e a preocupação das autoridades seria com a criança.

Keven Luan Silva Nunes, de 25 anos, é o pai do bebê. Ele e a esposa tem outras 2 filhas, que foram recolhidas pelo Conselho Tutelar. Keven conta que a família está passando por dificuldades financeiras e que se desesperou com a possibilidade de perder um terceiro filho.

“Eu já perdi duas filhas, perder mais um filho é doloroso. Um filho já é doloroso, imagina os três. Quando eu fiquei sabendo que eu iria ficar sem o meu filho, entrei em desespero, peguei meu filho junto com a minha esposa e desci pra ir embora. Eu já fumei maconha, eu já fumei pasta base. Já cheguei a roubar, mas nunca mais roubei nada. Sempre bati de porta em porta para pedir quando não tinha."

O pai do bebê contou que após saírem do hospital com a criança, a família iria para a casa da tia dele, ou de parentes, para não ficarem na rua. As enfermeiras Nayara Malaggi e Katiane Pereira, contam que o homem ameaçou-as para que pudessem fugir:

“Ele estava exaltado, usou uma régua usada para medir os bebes para nos ameaçar. Ele desceu as escadas e nós o seguimos. Foi quando encontramos os policiais e pedimos ajuda”.
 
Segundo o conselheiro tutelar Adriano Vargas, a lei trabalha para que a separação seja a última opção nestes casos, tudo depende da situação e o histórico que a família apresenta.

“Se eles morarem em situação de rua, mas ainda assim consigam garantir o bem-estar dessa criança, isso não será um fator isolado para que a criança seja afastada do convívio familiar. Tanto o Poder Judiciário, quanto Conselho Tutelar e órgãos de Proteção à Criança e Adolescente, trabalham para fortalecer a família e evitar que essa situação aconteça. Eles já têm um histórico, possivelmente o Conselho Tutelar e os outros órgãos já os acompanham”.

O casal prestou depoimento na Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DEPCA) e foram liberados. Um boletim de ocorrência foi registrado. Segundo a delegada Marília de Brito Martins, a ocorrência servirá para analisar os fatos.

“Com as informações preliminares, vamos verificar se houve delito, e se a ação desses pais gerou algum risco ao bebê”.
 
Ainda segundo a delegada, as investigações apontam que o casal já tem passagem pela polícia por maus tratos em relação à outras duas crianças, já encaminhadas para adoção. Sobre o recém-nascido, a Justiça deverá decidir se ele será encaminhado para um abrigo ou para adoção.

Em Campo Grande, o Centro de Triagem e Encaminhamento do Migrante e População de Rua (Cetremi), faz a acolhida e oferece atendimentos para pessoas em situação de rua na capital. No local, são disponibilizadas 100 vagas fixas para pessoas que não tem onde ficar.

Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), há uma equipe que percorre a cidade, fazendo a abordagem e oferecendo os atendimentos. A gerente de alta complexidade da Secretaria explica que, em muitos casos, as pessoas não aceitam ir para o Centro de Triagem.

“O trabalho da assistência social term caráter voluntário. A equipe percorre os bairros e oferece a acolhida, cabe ao abordado aceitar ou não”.
 
Há uma estimativa da da SAS, de que 180 pessoas estão em situação de rua na capital, e destas, 80% são homens. Em relação ao casal, a Secretaria afirma que já eram acompanhados com diversas abordagens e encaminhamentos de saúde para a gestante, mas na época, eles recusaram os atendimentos.
Ainda segundo a SAS, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), prevê que a criança não pode estar em convívio familiar, quando os pais fazem uso de drogas.

Internação involuntária
 
Nesta quinta-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que que autoriza a internação involuntária, ou seja, sem consentimento de dependentes químicos e sem a necessidade de autorização judicial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Pela lei, será possível fazer a internação involuntária em hospitais gerais e unidades de saúde, com autorização médica e dura até 90 dias. O pedido precisará ser feito pela família ou responsável legal, na ausência poderá ser feita por servidor da área da saúde, assistência social, órgãos públicos de combate às drogas. Órgãos de Segurança Pública não poderão fazer a solicitação.