A PEC 58/2019 também veda a adoção da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para juízes e prevê a demissão deles e de integrantes do MP, por interesse público.

PEC reduz férias de magistrados e membros do Ministério Público
Proposta do senador Carlos Viana também prevê demissão, em vez de aposentadoria compulsória, como sanção para juízes que cometem infração. / Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Tramita no Senado uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita a 30 dias a duração das férias dos magistrados e dos membros do Ministério Público (MP).

A PEC 58/2019 também veda a adoção da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para juízes e prevê a demissão deles e de integrantes do MP, por interesse público.

O texto aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta, do senador Carlos Viana (PSD-MG), reduz o período de férias dos magistrados e membros do Ministério Público, que hoje é de 60 dias, para 30 dias, visando diminuir os gastos públicos e garantir maior eficiência aos jurisdicionados.

"Não podemos conceber que o labor dos juízes e também dos membros do Ministério Público implique, em comparação com diversas outras profissões dos setores público e privado, a necessidade de se ausentar de suas funções por 60 dias a cada ano", justifica Carlos Viana.

A matéria altera também a sanção aplicada a magistrados que cometem infrações administrativas, possibilitando a demissão, por meio de processo administrativo interno.

Atualmente o infrator é aposentado compulsoriamente, recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço, podendo somente perder o cargo após sentença transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recorrer.

"Entendemos que a aposentadoria compulsória não é sanção adequada nem proporcional à gravidade da conduta do magistrado, devendo ser substituída pela demissão.

O Estado não pode ser obrigado a seguir remunerando quem atentou contra a moralidade pública, e isso não significa afronta à harmonia entre os Poderes, mas sim a ressignificação da garantia constitucional, notadamente aqueles que regem a administração pública como a supremacia do interesse público, a moralidade, a probidade e a eficiência", argumenta o senador.