Hoje a Constituição estabelece como dever do Estado garantir a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade, sem priorizar as crianças com deficiência nesta etapa da educação.

PEC prioriza crianças com deficiência na educação infantil
Lançamento da frente. Dep. Maria Rosas (PRB - SP) Maria Rosas: cuidados na primeira infância são determinantes. / Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/19 prioriza as crianças com deficiência no acesso à educação infantil.

Hoje a Constituição estabelece como dever do Estado garantir a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade, sem priorizar as crianças com deficiência nesta etapa da educação.

A proposição, apresentada pela deputada Maria Rosas (PRB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

Maria Rosas argumenta que os cuidados na primeira infância são determinantes no desenvolvimento pleno da criança.

"Nos três primeiros anos de vida, a criança forma mais de 90% de suas conexões cerebrais, por meio da interação do bebê com estímulos do meio ambiente.

O desafio é maior para as crianças com necessidades educacionais especiais, que exigem intervenção de profissionais preparados.

Deixar essas crianças em casa, sem estimulação, é literalmente um crime", diz, citando documento do Ministério da Educação.

Por outro lado, a parlamentar aponta a falta de vagas nas creches públicas do País como impeditivo para que essas crianças frequentem de fato a escola, ainda que o aumento da oferta seja uma das metas do Plano Nacional de Educação. O déficit justificaria a prioridade proposta.

"Ao viabilizarmos o acesso das crianças com deficiência à escola, estamos incluindo também todas as crianças da sala, que aprenderão a conviver com as diferenças, a respeitar as individualidades e a entender a dignidade humana", defende ainda Maria Rosas.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto aos seus aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. Se admitida, será analisada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.