Passageiro estava em Coxim e só conseguiu embarcar para Maringá (PR) por volta das 9h30, após esperar durante a madrugada. Empresa também terá que devolver R$ 30 gastos com táxi.
Um passageiro que esperou mais de sete horas por um ônibus para viajar de Coxim (MS), a Maringá (PR) deverá receber R$ 4 mil por danos morais. A empresa de transporte também terá que devolver o valor gasto por ele com táxi.
A decisão foi tomada pelo juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim, após o passageiro entrar na Justiça por causa da demora para conseguir embarcar.
A viagem estava marcada para começar às 1h36 do dia 28 de dezembro de 2025. O passageiro foi até a rodoviária no horário previsto, mas o ônibus não apareceu. Sem informações suficientes sobre o problema, ele permaneceu no local durante a madrugada à espera de uma solução.
Segundo a empresa, o ônibus teve uma avaria mecânica. A transportadora afirmou que tomou providências para que os passageiros pudessem seguir viagem e que eles foram reacomodados em um veículo de outra empresa.
De acordo com os documentos apresentados no processo, o passageiro só conseguiu embarcar por volta das 9h30, mais de sete horas depois do horário inicialmente previsto.
A empresa argumentou que o problema mecânico não seria suficiente para justificar uma indenização por danos morais.
O juiz, no entanto, considerou que o ponto principal não era apenas a falha no veículo, mas a demora para oferecer uma solução ao passageiro.
Na decisão, o magistrado destacou que a transportadora deveria ter tomado, dentro de um prazo razoável, as medidas necessárias para garantir a continuidade da viagem e prestar assistência ao passageiro.
A sentença também levou em consideração a Lei nº 11.975/2009, que estabelece o prazo de três horas para a continuidade da viagem em situações de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da empresa de transporte.
Passageiro também terá valor do táxi devolvido
Para o juiz, a espera prolongada durante a madrugada ultrapassou um simples atraso de viagem. Segundo a decisão, a situação provocou insegurança, desconforto e desgaste ao passageiro.
Além da indenização de R$ 4 mil por danos morais, a empresa foi condenada a ressarcir os R$ 30 gastos pelo passageiro com táxi para retornar à rodoviária e embarcar no transporte disponibilizado posteriormente.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.













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