O percentual deverá ser de, pelo menos, 2% do pessoal contratado.

Início
Notícias
Política
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Matérias da Capa
Mato Grosso do Sul
PMA fecha carvoaria ilegal e autua carvoeiro em R$ 2 mil
há 1 minuto
Economia
Ligações locais e interurbanas de fixo para móvel ficarão mais baratas
há 7 minutos
Dourados
Homem é preso suspeito de estuprar filha de cinco anos
há 21 minutos
Violência urbana
Dupla armada rouba moto de casal em Dourados
há 33 minutos
Escola do Sesi
De olho em torneio de robótica, estudantes de Dourados criam robô 'gigante'
há 4 minutos
PUBLICIDADE
Participantes de licitações poderão ter que contratar pessoas em situação de rua
07/02/2018 14h06 - Por Agência Senado
AddThis Sharing ButtonsShare to ImprimirShare to E-mailShare to WhatsAppShare to FacebookShare to TwitterShare to Google+Share to Pinterest
A senadora Rose de |Freitas é a relatora do projeto na Comissão de Assuntos Sociais
Marcos Oliveira/Agência Senado
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa o Projeto de Lei da Câmara (PLC 130/2017) que altera a Lei 8.666/1993 para inserir no ordenamento jurídico a previsão de que editais de licitação de obras e serviços no âmbito da administração pública exijam, quando compatível com o objeto do serviço, a contratação de trabalhadores em situação de rua. O percentual deverá ser de, pelo menos, 2% do pessoal contratado.
Na justificação, o autor, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), afirma que estudos apontam as trágicas consequências da precarização do trabalho e do desemprego na vida de trabalhadores, que após processo de perdas sucessivas encontram-se em situação de rua.
Ele argumenta que o poder público, por meio da exigência das contratações propostas, tem condições de contribuir para que essas pessoas possam definir um novo projeto de vida, com base no respeito, na autoestima e no reconhecimento familiar e social.
A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) apresentou relatório favorável ao projeto afirmando que o trabalho é uma das principais formas de inclusão social.
Ela fez menção, no entanto, ao fato de que a falta de capacitação prejudica a inserção dessas pessoas ao mercado de trabalho.
"Remanescem dúvidas acerca de como garantir a todos o acesso ao mercado de trabalho, sobretudo em uma época em que assistimos ao progresso tecnológico extinguir milhares de postos de trabalho e levar legiões de trabalhadores à condição de desempregados", observa Rose de Freitas em seu relatório.
A senadora sugeriu uma emenda inserindo no texto a previsão da garantia de reserva de vagas aos egressos do sistema prisional, com a finalidade de proporcionar a ressocialização dessas pessoas.
Rose de Freitas explicou que o projeto é anterior à Medida Provisória (MP) 781/2017, que previu a reinserção de presos e disse que as duas ideias devem ser preservadas.
A MP foi transformada na Lei 13.500/2017, que alterou o Fundo Penitenciário Nacional e também a Lei de Licitações. Portanto, para não revogar dispositivo de norma já em vigor, ela propôs mudança no texto do projeto.
A proposição será analisada depois pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Com informações da Rádio Senado
Olá, deixe seu comentário!Logar-se!