Decisão deve ser confirmada caso não haja pedido de vista ou destaque sobre INSS

Para maioria do STF, violência doméstica garante benefício do INSS
Decisão deve ser confirmada caso não haja pedido de vista ou destaque sobre INSS / Foto: Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício temporário, análogo ao auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem parar de trabalhar.

O plenário do Supremo julga um recurso em que o INSS tentava derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do Paraná, em decisão na segunda instância da Justiça Federal, para que recebesse benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença pelo afastamento do trabalho em razão da Lei Maria da Penha.

O direito ao afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do salário, por até seis meses, é garantido pela Lei Maria da Penha, mas o INSS argumenta que não pode ser obrigado a arcar com os pagamentos, por falta de previsão legal.

Lei Maria da Penha
No caso concreto, diante da indefinição da legislação, o juiz responsável pela decisão de afastamento determinou que o INSS fizesse o pagamento do benefício à segurada, de modo a garantir a efetividade da medida prevista na Lei Maria da Penha. Essa decisão é agora confirmada pela maioria do Supremo.

Pelo voto do relator, ministro Flávio Dino, o pagamento do benefício pode ser determinado pela Justiça estadual em função da Lei Maria da Penha, de modo a garantir a aplicação da medida protetiva para a vítima de violência. “O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, explicou o ministro.

Uma vez liberado o benefício, cabe à Previdência Social — de forma regressiva — acionar a Justiça Federal para que os valores possam ser ressarcidos à autarquia pelos responsáveis pela violência, votou a maioria do Supremo.

Pagamento
Por essa maioria, é dever da União garantir a efetividade imediata do afastamento do trabalho previsto na Lei Maria da Penha. Para isso, o pagamento pode ser de natureza previdenciária, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou assistencial, quando a fonte de renda for informal, desde que comprovada a impossibilidade de trabalhar.

“Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade”, escreveu o ministro.

Até o momento, Flávio Dino foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para votar no plenário virtual.

A decisão da maioria deve ser confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa do caso ao plenário físico).