Medida foi publicada em Diário Oficial suplementar e inclui gastos com gasolina e energia elétrica

A prefeitura de Dourados determinou um ajuste nas contas com adoção de medidas de contenção de despesas e controle orçamentário. O decreto foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município na noite desta segunda-feira (18) e já está em vigor.
As medidas foram adotadas diante da necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, especialmente quanto às obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e do limite prudencial de gastos com pessoal.
O prefeito Marçal Filho (PSDB) destaca no decreto as medidas adotadas pelo Governo do Estado, através do Decreto nº 16.658, de 04 de agosto de 2025, que também impõe medidas administrativas temporárias de racionalização, reprogramação e de controle de gastos.
O Artigo 1º do decreto municipal estabelece diretrizes e medidas temporárias para contenção de despesas e controle orçamentário no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do município de Dourados, incluindo seus fundos especiais, visando à sustentabilidade fiscal e ao cumprimento das metas de resultado primário e nominal.
O Artigo segundo estabelece que as medidas de que trata o Decreto serão pautadas pelas diretrizes de redução das despesas discricionárias, buscando a eficiência na execução orçamentária e financeira, sem impacto direto na continuidade dos serviços essenciais cuja manutenção deverá ser priorizada.
O Artigo 3º define que ficam suspensos, salvo autorização expressa do prefeito, que deverá ser motivada para o bom funcionamento da máquina administrativa municipal.
Também ficam suspensas a concessão de suprimento de fundos ou adiantamentos financeiros, com ressalva dos de caráter urgentes, previamente avaliados e ratificados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda.
O Artigo 4º do decreto estabelece que deverão ser adotadas pelos Secretários Municipais e demais dirigentes da Administração Indireta, medidas imediatas para redução de despesas de custeio, especialmente as relativas a: I – consumo de água e energia elétrica; II – combustíveis para abastecimento de veículos oficiais.
Ficou estabelecido ainda, que os órgãos da Administração Direta e das entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Municipal, deverão elaborar no prazo de até10 dias, a contar da publicação deste Decreto, plano de reprogramação das despesas de custeio para atingir as metas estabelecidas no decreto.
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