Trabalhadores com carteira assinada terão a segunda parcela do 13º salário antecipada neste ano.

Pagamento do 13º salário tem data antecipada em 2026; confira datas  Benefício corresponde à remuneração do trabalhador, mas pode variar conforme tempo de serviço
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal. / Foto: Foto/Arquivo.

Trabalhadores com carteira assinada terão a segunda parcela do 13º salário antecipada neste ano. O pagamento deverá ocorrer até 18 de dezembro, uma sexta-feira, porque o prazo previsto em lei, dia 20, cairá em um domingo. Já a primeira parcela deverá ser depositada até 30 de novembro, uma segunda-feira. As datas valem para os trabalhadores que ainda não receberam os valores.

Trabalhadores com carteira assinada devem receber a segunda parcela do 13º salário até 18 de dezembro, uma sexta-feira, pois o prazo legal, dia 20, cai em um domingo. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. O benefício vale para empregados CLT, domésticos, servidores, aposentados e pensionistas. O valor é proporcional aos meses trabalhados, e os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem na segunda parcela. Em 2026, a isenção alcança rendimentos de até R$ 5 mil.
A antecipação ocorre para que os empregadores cumpram o prazo legal. A legislação estabelece o dia 20 de dezembro como limite para quitar o benefício. Quando a data cai em um dia sem expediente bancário, a orientação é antecipar o depósito para o último dia útil anterior.

O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090, de 1962. O benefício corresponde à remuneração do trabalhador, mas o valor pode variar conforme o tempo de serviço, as horas extras, os adicionais e as comissões recebidas ao longo do ano.

Direito - O pagamento é obrigatório para trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo empregados domésticos com carteira assinada. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também têm direito ao benefício.

Para receber o valor proporcional a determinado mês, o trabalhador precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de serviço. Quem começou a trabalhar durante o ano recebe conforme o número de meses considerados no cálculo.

Trabalhadores com contratos intermitentes também têm direito ao 13º proporcional, mas recebem os valores conforme as regras específicas dessa modalidade de contratação.

Pessoas que recebem exclusivamente o Bolsa Família ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não têm direito ao 13º salário por esses programas. O mesmo vale para trabalhadores autônomos, informais e estagiários, que não possuem o direito automático ao benefício previsto para empregados com vínculo trabalhista.