A legislação prevê a concessão do benefício ao homem em situações específicas; casal de Três Lagoas conseguiu.
Marinalva Freitas Lima Ferreira é a mãe e seu marido, José Luiz Ferreira, o pai. E o salário-maternidade saiu no nome dele. Sem registro em carteira para que pudesse ter direito ao benefício pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Marinalva soube em reportagem da possibilidade de o pai ser o beneficiado, e deu certo.
José Luiz Ferreira garantiu o salário-maternidade pelo INSS após adotar dois filhos com a esposa Marinalva, que não tinha registro em carteira. O pai recebeu 240 dias de benefício, 120 por cada criança, com base na guarda judicial para fins de adoção. O INSS permite o benefício ao pai em casos de adoção ou falecimento da mãe. A solicitação pode ser feita pela empresa, pelo app Meu INSS, site ou telefone 135.
Em abril de 2024 eles se tornaram pais quando aos seis meses, José Luiz, hoje com 3 anos, chegou na família. Na época, ela tentou pelo INSS o recebimento do salário, mas foi negado. Passado um tempo, conversou com uma contadora sobre a possibilidade do marido ser contemplado. “Não fazia ideia que isso era possível, e acho que as pessoas precisam descobrir que também têm esse direito”, afirmou.
Depois, o casal recebeu Glória, com apenas 11 dias (hoje ela está com 1 ano e 3 meses), e ao conseguirem a certidão de nascimento dela, buscaram novamente o salário e conseguiram. O benefício chegou devido à guarda judicial para fins de adoção e, assim, o pai garantiu 240 dias de salário-maternidade, sendo 120 pela chegada do menino e mais 120 pela da filha.
“Hoje, vivemos a realização de um sonho, nossa família está completa e buscamos um direito que nem sabíamos que existia. Eu acho que isso precisa ser espalhado para mais pessoas serem beneficiadas, como eu fui”, comentou.
Como acessar - O salário-maternidade pode ser concedido ao pai garantindo o afeto, os cuidados e o sustento da criança em situações específicas previstas pela legislação do INSS. O benefício é prioritariamente concedido ao pai nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos.
Além disso, em uma triste eventualidade de falecimento da mãe no parto ou durante o período de concessão do benefício, o cônjuge ou companheiro sobrevivente que possua qualidade de segurado do INSS passa a ter o direito de receber a renda pelo tempo restante da licença.
Para conseguir o benefício, o trabalhador sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deve fazer a solicitação diretamente à empresa empregadora. Já autônomos, segurados facultativos, desempregados ou trabalhadores avulsos devem dar entrada diretamente no INSS pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Na requisição, é necessário apresentar documentos fundamentais como RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho, acompanhados da certidão de nascimento com o termo de adoção/guarda judicial ou, no caso de óbito materno, da certidão de óbito da mãe juntamente com a certidão de nascimento do bebê.













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