O que o seguro automotivo cobre e o que não cobre?
/ Foto: Portal do Trânsito

Ao contratar um seguro automotivo, as dúvidas mais recorrentes aos motoristas são referentes à quais itens são cobertos pelo seguro ou não e, também, sobre os tipos de cobertura indicados para as necessidades de cada segurado.

Diante disso, a corretora Bidu.com.br levantou algumas informações essenciais para que os usuários contratem uma seguradora com mais segurança e tranquilidade.

O seguro automotivo costuma proteger somente o “casco” do veículo, que inclui chassi, carroceria, motor e caixa.

Demais acessórios, como rodas esportivas, aparelhos de som e blindagem, costumam ficar fora das coberturas oferecidas. Nesses casos, é indicado contratar coberturas específicas para cada item, que elevam o valor do seguro.

Em relação a acidentes, são cobertos, apenas, os provocados pelo homem ou pela natureza como, por exemplo, acidentes de trânsito, enchentes, terremotos e quedas de árvores.

Já quanto aos tipos de cobertura, o mais indicado é adquirir a Cobertura Compreensiva ou Total, que protege contra colisão, incêndio e roubo e, dessa maneira, garante mais segurança ao segurado.

Porém, é possível, também, contratar seguro com cobertura apenas contra incêndio e roubo, indicado somente para pessoas que tem carros antigos ou importados, já que o seguro contra colisão teria um custo muito elevado devido às peças de reposição.

Há também o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), que protege contra danos materiais, físicos e morais causados a terceiros.

Demais situações como vandalismo, danos provocados por tumulto, guerras, participações em competições ou até mesmo contaminação por radioatividade não são cobertos pelas seguradoras. (Com informações da Assessoria de Imprensa)