Texto define dois novos modelos de crime, além de alterar trechos do Código Penal e de leis de combate a organizações criminosas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (30), um projeto de lei que promove mudanças na legislação para endurecer o combate ao crime organizado no país e ampliar a proteção de agentes públicos ou processuais que estejam envolvidos nessa área.
A medida foi publicada na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União).
Pelo texto, a nova lei define dois novos modelos de crime para quem "impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado". São elas:
Obstrução de ações contra o crime organizado;
Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Para as duas modalidades, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
Mudança no Código Penal
A lei sancionada nesta quinta-feira também altera o artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa — quando três ou mais pessoas se reúnem para cometer crimes.
Com a mudança, quem solicitar ou encomendar crime a integrante de associação criminosa estará sujeito a penas que variam entre um e três anos de reclusão.
Alteração na Lei nº 12.694/2012
O artigo 9º da Lei nº 12.694/2012, que dispõe sobre a segurança pessoal de magistrados, membros do Ministério Público e de seus familiares, passa a vigorar com nova redação, que abrange integrantes em atividade ou não desses órgãos, inclusive aposentados.
São acrescidos também dois parágrafos à lei:
§ 5º - A proteção pessoal será prestada a policiais, em atividade ou aposentados, e aos seus familiares, em situação de risco decorrente do exercício da função, de acordo com a avaliação realizada pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial;
§ 6º - A proteção pessoal prevista neste artigo estende-se a todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira, aos quais deve ser concedida atenção especial, consideradas as particularidades da região protegida.
Modificação na Lei das Organizações Criminosas
Por fim, houve ainda modificação no artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas (nº 12.850/2013). Agora, quem impedir ou embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa, se o fato não constituir crime mais grave, estará sujeito a penas de três a oito anos de reclusão.











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