A proposta recebeu parecer favorável, com emenda, da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). A emenda faz duas mudanças importantes na proposta.

Multas de trânsito poderão reforçar financiamento do SUS
Segundo emenda de Marta Suplicy, as verbas geradas pelas multas não serão levadas em conta para atender à exigência constitucional de aplicação de um percentual mínimo em saúde: essa transferência deverá representar um acréscimo aos investimentos obrigató / Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em votação final de ontem quarta-feira (21) o PLS 426/2012 do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que destina 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta recebeu parecer favorável, com emenda, da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). A emenda faz duas mudanças importantes na proposta.

Inicialmente, estabelece que as verbas geradas pelas multas não serão levadas em conta para atender à exigência constitucional de aplicação de um percentual mínimo de recursos na saúde.

Assim, essa transferência deverá representar apenas um acréscimo aos investimentos obrigatórios na saúde publica a cargo da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.

A outra alteração acabou por derrubar emenda ao PLS 426/2012 aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A princípio, Marta havia mantido essa modificação, mas depois mudou de ideia. A emenda da CAS pretendia destinar 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Ao tomar essa atitude, a relatora na CCJ preservou dispositivo da Lei do SUS (Lei 8.080/1990), que determina o crédito direto das receitas geradas no âmbito do sistema em contas especiais, movimentadas pela sua direção, dentro da esfera de poder onde foram arrecadadas.

"A concentração e centralização desses recursos no âmbito do Fundo Nacional de Saúde, com administração pelo Ministério da Saúde, gera contradição que nos parece insuperável com a regra prevista na Lei 8.080/1990.

A descentralização, com direção única em cada esfera de governo, é uma das diretrizes para a atuação dos entes federados na prestação dos serviços e na promoção das ações de saúde.", sustentou Marta no parecer favorável ao PLS 426/2012.

O PLS 426/2012 tramita em conjunto com o PLS 193/2011, declarado rejeitado tanto pela CAS quanto pela CCJ por fixar um percentual menor de repasse das multas para a saúde (15%) e restringir sua aplicação ao atendimento de vítimas de acidentes de trânsito.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada em seguida à Câmara dos Deputados.