Segundo a ação, ela queria alugar o prédio onde já funcionava uma academia e por isso saiu falando mal da dona do estabelecimento

Mulher vai pagar R$ 5 mil por espalhar boatos contra "rival" dona de academia

O que, para alguns, poderia ser encarado como fofoca e maledicência transformou-se em motivo de pagamento de indenização de R$ 5 mil, segundo decisão da justiça de Mato Grosso do Sul. Os desembargadores da 4ª Câmara Civil, por unanimidade, determinaram o pagamento de indenização à dona de academia em Fátima do Sul, a 246 km de Campo Grande, por uma mulher que passou a disseminar pela cidade que ela dava calote no dono do prédio do estabelecimento.
 
O motivo do falatório, conforme o processo, é que a “rival” queria montar academia no mesmo lugar. Por isso, passou a difamar e injuriar a autora da ação, “espalhando na cidade que ela não paga os alugueis e/ou atrasava os pagamentos com constância, motivo pela qual seria despejada da academia”. De acordo com os autos, os boatos prejudicaram a imagem da dona da academia perante os clientes, fornecedores e moradores da cidade interiorana.

Além disso, conforme o Tribunal de Justiça divulgou, a ré também abordou a autora e seus funcionários e fez ligações telefônicas na academia dizendo que administrará o comércio. Ela chegou a indagar os funcionários se teriam interesse em permanecer no emprego após sua posse da academia.

A confusão foi tanta, conforme o processo, que muitos clientes optaram por não deixar de frequentar o lugar, com receio de o estabelecimento fechar, além de ter causado “desprestígio para a imagem da apelante e profundo abalo psicoemocional”.

Diante da situação, a dona da academia acionou a Justiça. Na decisão de primeiro grau, ela foi derrotada. No recurso ao Tribunal de Justiça, pediu a reforma da sentença , com reanálise do caso, sob o argumento de haver provas suficientes.

Para o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ficou claro o dever de indenizar a autora no valor de R$ 5.000,00. Segundo o voto, os depoimentos e as informações prestadas perante o juízo comprovam os transtornos sofridos pela autora do processo.

“Nos depoimentos, testemunhas e informantes confirmaram que a existência dos boatos espalhados causaram a redução do movimento da academia e o enfraquecimento do negócio da autora/apelante”, diz o texto. “Portanto, a requerida/apelada deve ser condenada a indenizar a autora/apelante pelos danos morais causados, atendendo-se a finalidade punitiva da condenação, de forma que a requerida/apelada não venha a praticar o mesmo ato ilícito novamente”, complementa.