Ação foi movida pela Defensoria em 2015 e neste mês decisão foi favorável.

Mulher pode ter nome das mães biológica e afetiva na certidão de nascimento

A 140 quilômetros de Campo Grande, no município de Aquidauana, uma mulher, de 44 anos, que não teve a identidade revelada, ganhou na Justiça o direito de ter o nome de suas duas mães na certidão de nascimento, biológica e afetiva – por quem foi criada até os sete anos.

De acordo com a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a mulher procurou o órgão e relatou que quando nasceu foi registrada pela tia materna, por quem foi criada até os 7 anos de idade. A época a mãe biológica não tinha condições de cuidar da criança.

Alguns anos depois, ela foi morar com a mãe biológica e ali permaneceu até completar a maioridade e construir sua própria família. Alguns anos depois dela se separou então voltou para a casa da mulher que estava doente e veio a falecer um tempo depois.

Conforme a defensoria, além de ter o nome da mãe biológica, a mulher queria que não fosse excluído o nome da mãe afetiva – a tia quem a criou até os 7 anos “Neste caso, há de se observar o princípio da afetividade que reconhece o afeto como formador de relações familiares, não sendo mais o critério consanguíneo o único responsável na formação de vínculo familiar”, destacou a defensora.

Quatro anos após, no dia 5 de junho, enfim a decisão foi favorável à mulher que ganhou o direito de ter em sua certidão o nome das duas mães, a biológica e afetiva.