A ré foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. Segundo a Justiça, ela mentiu em Fátima do Sul (MS), cidade com pouco mais de 19 mil habitantes, dizendo que a empresária não pagava o aluguel. O objetivo era se apossar do prédio e abrir outra academia.

A Justiça de Mato Grosso do Sul, condenou por uma unanimidade uma mulher a pagar indenização de R$ 5 mil, a Maristela Heraclia Seefelder Polletto, dona de uma academia em Fátima do Sul, no sul do estado, por danos morais, injúria e difamação.
De acordo com o processo, a acusada queria locar o prédio que já estava alugado por Maristela há 5 anos. Para fazer isso usando de má fé, ela começou a dizer na cidade que a empresária não pagava o aluguel e atrasava os depósitos com frequência, o que segundo a Justiça, prejudicou a imagem da dona da academia no município de pouco mais de 19 mil habitantes.
O G1 tentou contato com a defesa da acusada, mas não conseguiu retorno até a publicação desta reportagem.
Além disso, de acordo com os autos, a ré, afirmava que a empresária seria despejada pelo dono do imóvel pela falta de pagamento. Os funcionários também teriam sido abordados pela mulher que alegou que a empresa estava prestes a fechar; e perguntava se eles teriam interesse de trabalhar para ela.
"Essa história toda foi em 2017, o objetivo dela com os boatos era 'quebrar' a academia que a minha cliente construiu com muito esforço e dedicação há mais de 7 anos e abrir outra. Diante dessa campanha horrível de difamação nós procuramos a polícia para registrar um boletim de ocorrência, e na sequência, acionamos à Justiça. Considero a sentença justa, com efeito educacional", disse a advogada de Maristela, Renata Lacerda.
Para o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso ficou comprovado em depoimentos e nas informações prestadas o prejuízo a dona da academia. A decisão do Tribunal foi tomada no dia 24 de julho,
“Nos depoimentos, testemunhas e informantes confirmaram que a existência dos boatos espalhados pela ré, que causaram a redução do movimento da academia e o enfraquecimento do negócio da autora. Portanto, a requerida deve ser condenada a indenizar a autora pelos danos morais causados, atendendo-se a finalidade punitiva da condenação, de forma que a requerida não venha a praticar o mesmo ato ilícito novamente”. escreveu em seu voto
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