Lei entra em vigor em 30 dias, ou seja, em 20 de junho
O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta quarta-feira (20) a lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. Assim, a nova lei passa a vigorar em 30 dias, ou seja, em 20 de junho.
Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, o cadastro deverá incluir os dados pessoais completos, foto e características físicas, idade da pessoa cadastrada e histórico de crimes.
A foto deverá ser de frente para que assim possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes no Cadastro Estadual.
Assim, o Cadastro Estadual será disponibilizado no site da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), respeitado o sigilo das investigações policiais e os processos judiciais em andamento que tenham caráter sigiloso.
Entretanto, não haverá a identificação das vítimas dos delitos cometidos, não podendo constar no Cadastro Estadual os seus nomes ou quaisquer circunstâncias que possibilitem identificá-las; aos cidadãos será disponibilizado o acesso ao Cadastro Estadual unicamente para consulta na parte relativa à identificação e à foto das pessoas cadastradas; os integrantes das Polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso integral ao conteúdo do Cadastro Estadual, desde que estejam devidamente compromissados com o devido sigilo e com a legislação pertinente; as demais autoridades poderão ter acesso ao Cadastro Estadual desde que apresentem documento autorizativo assinado pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
A lei determina ainda que para que seja retirado o nome do Cadastro Estadual a pessoa interessada deverá apresentar requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, que será analisado no prazo de 60 dias.
A Lei, assinada pelo governador Eduardo Riedel (PP), entra em vigor 30 dias após a sua publicação.













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