Projeto diz que objetivo é desafogar judiciário: "de réu a condutor legal", diz o órgão

Em vez de responder por ação criminal ou cível, pessoas que cometem crimes no trânsito e não possuem habilitação podem ‘ganhar’ CNH, caso comprovem situação de vulnerabilidade. O projeto é do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
A ação foi divulgada no site institucional do MPMS sob o título: “RegularizeJá: projeto do MPMS propõe CNH em vez de denúncia em casos de trânsito sem violência”.
Na sequência, o órgão justifica: “de réu a condutor legal, iniciativa da 3ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã visa promover cidadania, segurança no trânsito por meio da educação e da regularização documental”.
Na prática, quem é flagrado cometendo crime de trânsito sem vítimas como embriaguez ao volante ou racha, por exemplo, e que não possuírem a CNH, não responderão judicialmente por esses crimes.
Hoje, se uma pessoa sem CNH for flagrada disputando racha, por exemplo, que não tiver resultado em vítimas, a pena pode variar de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão do direito de dirigir.
Mas, conforme o projeto do MPMS, o condutor assinará um acordo de não persecução penal e será direcionado a uma autoescola parceira para ‘regularizar’ sua situação documental.
Imagem oficial do projeto (Divulgação, MPMS)
O objetivo, segundo o próprio MPMS, é “prevenção de acidentes, educação para o trânsito e reinserção legal desses condutores no sistema viário”.
Inicialmente, o projeto está vigente em Ponta Porã, mas pode se estender para todo o Estado.
Conforme o próprio MPMS, seis pessoas já foram atendidas pelo piloto do projeto, sendo que um deles descumpriu requisitos e foi denunciado.
Por fim, o MPMS justifica: “O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento legal que permite ao Ministério Público resolver casos sem violência ou grave ameaça de forma mais célere e eficaz, evitando a judicialização e promovendo a ressocialização do infrator. Além de desafogar o sistema judiciário, o ANPP proporciona uma resposta penal proporcional, sem gerar antecedentes criminais”.
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