Fiscalização encontra bovinos em sofrimento e em grave estado de desnutrição.

MPMS apura maus-tratos a 737 bovinos em propriedade rural de Paraíso das Águas
Fiscalização encontra bovinos em sofrimento e em grave estado de desnutrição. / Foto: MPMS

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar graves denúncias de maus-tratos a bovinos em propriedade rural localizada no município de Paraíso das Águas. A medida foi tomada pela 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul após a Polícia Militar Ambiental e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) constatarem, em fiscalização conjunta com a Iagro, a situação crítica de 737 animais mantidos em condições degradantes, com sinais evidentes de desnutrição, magreza extrema e ausência de alimentação adequada.

De acordo com o relatório de fiscalização ambiental, os bois apresentavam dificuldade de locomoção e visível sofrimento físico, sendo encontrados quatro deles mortos, com sinais de inanição.

As pastagens da propriedade estavam completamente degradadas, sem gramíneas, e não havia oferta de feno, ração ou suplementos nutricionais. O gerente da fazenda confirmou que a alimentação era fornecida em dias alternados, agravando ainda mais o estado dos animais.

O proprietário da fazenda foi autuado por crime ambiental, com base no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que tipifica como infração penal os atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais.

A multa aplicada pelo Imasul totalizou R$ 368.500,00, correspondente a R$ 500,00 por animal vítima de maus-tratos. Além disso, os bovinos foram apreendidos e deixados sob a responsabilidade do próprio autuado, na condição de fiel depositário, conforme termo de apreensão e termo de fiel depositário lavrados pelas autoridades ambientais.

O MPMS determinou a adoção de diversas providências, incluindo a notificação do responsável para apresentar documentos da propriedade, informar se pretende solucionar a situação por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e esclarecer se houve registro policial sobre os fatos.

Caso não haja acordo, o caso pode resultar em ação civil pública ou outras medidas legais cabíveis para responsabilização e reparação dos prejuízos ambientais e ao bem-estar animal.