Quem for flagrado despejando material de propaganda eleitoral próximo aos locais de votação, oferecendo vantagens ou dinheiro para cidadãos votarem em determinado candidato, fazendo propaganda eleitoral nas sessões eleitorais ou transportando eleitores deve ser preso, segundo o MPF (Ministério Público Federal).

MPF reforça em portaria alerta sobre prisão por compra de voto e boca de urna
Santinhos e panfletos junto com a sujeira deixada nas ruas do cento de Campo Grande após o desfile de 7 de Setembro. / Foto: Henrique Kawaminami

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul publicou nesta segunda-feira (17) instrução que orienta promotores eleitorais e outros órgãos que atuaram na fiscalização do processo eleitoral sobre como agir diante de crimes mais cometidos às vésperas das eleições. O texto alerta que para compra de voto, boca de urna e o chamado “voo da madrugada”, por exemplo, cabe prisão em flagrante.

Quem for flagrado despejando material de propaganda eleitoral próximo aos locais de votação, oferecendo vantagens ou dinheiro para cidadãos votarem em determinado candidato, fazendo propaganda eleitoral nas sessões eleitorais ou transportando eleitores deve ser preso, segundo o MPF (Ministério Público Federal). Além disso, autoridades precisam ficar atentas à coleta de provas.

Em relação à corrupção eleitoral, o procurador regional Eleitoral Marcos Nassar destacou, por meio da assessoria de imprensa, que não só comprar como também vender voto é crime previsto no Código Eleitoral.

“A pessoa flagrada comprando ou vendendo voto, ou logo após o ato, deve ser presa em flagrante.O dinheiro usado no ato criminoso será apreendido, bem como o material de propaganda que porventura estiver em posse das pessoas autuadas”, completa a recomendação.